CITROTEC
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "CITROTEC" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 1 ano e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 15 de maio de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- Número do processo
- 828483299
- Número de registro
- 828483299
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de junho de 2006
- Data do registro
- 29 de abril de 2008
- Válido até
- 29 de abril de 2028
Produtos e serviços cobertos
Água (Instalações de aquecimento de -) ; Aquecedores (Elementos -) ; Aquecedores de água ; Aquecedores de água (Aparelhos -) ; Aquecimento (Aparelhos de -) ; Aquecimento (Aparelhos de -) para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos ; Aquecimento (Instalações de -) ; Aquecimento de água (Instalações de -) ; Bombas de calor ; Caldeiras de vapor [exceto partes de máquinas] ; Calor (Acumuladores de -) ; Calor (Recuperadores de -) ; Calor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas] ; Canos de água (Instalações para -) ; Canos de água para instalações sanitárias ; Canos de chaminés ; Canos [peças de instalações sanitárias] ; Carregamento (Aparelhos de -) para fornalhas ; Chaminés (Canos de -) ; Chaminés (Gavetas de -); Condensadores de gás [exceto peças de máquinas]; Congeladores [freezers]; Depuradores de gás [partes de instalações de gás] ; Destilação (Aparelhos de -) ; Destilação (Colunas para -) ; Destiladores * ; Distribuição de água (Instalações para -) ; Evaporadores ; Filtragem de água (Aparelhos para -) ; Filtros [partes de instalações domésticas ou industriais]; Fornalha (Barras de -); Fornalhas (Acessórios moldados para -) ; Fornalhas (Aparelhos de carregamento para -); Fornalhas (Resfriadores para -) ; Fornalhas, exceto as usadas para experiências ; Fornos (Acessórios moldados para -) ; Fornos [cozedores] ; Fornos, exceto os usados para experiências ; Frigideiras elétricas; Gás (Condensadores de -) [exceto peças de máquinas] ; Gás (Geradores de -) [instalações] ; Gás (Queimadores de -) ; Geradores de gás [instalações] ; Incineradores ; Instalações de ar condicionado ; Pasteurizadores ; Purificação de água (Instalações para -) ; Queimadores ; Queimadores de gás ; Queimadores de óleo ; Recuperadores de calor ; Refrigeração (Aparelhos e instalações de -); Reguladores de chaminé [aquecimento]; Resfriamento (Aparelhos e instalações para -); Resfriamento (Instalações de -) para água ; Resfriamento (Instalações de -); para líquidos; Resfriamento (Instalações e máquinas para -) ; Secadores (Aparelhos -) ; Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento] ; Tanques de água sob pressão ; Tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação]; Vapor (Acumuladores de -) ; Vapor (Instalações geradoras de -).;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CITROTEC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento29 de abr. de 2008RPI 1947
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de mar. de 2008RPI 1941
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Territorial Marcas e Patentes
Vigilância de marca
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