ILLBRUCK ACOUSTIC
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ILLBRUCK ACOUSTIC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 20 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 11 de novembro de 2008
Dados do processo
- Titular
- ILLBRUCK ELEMENTS GMBH
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 828496374
- Número de registro
- 828496374
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 09 de junho de 2006
Produtos e serviços cobertos
Serviços de planejamento, orientação e desenvolvimento técnico e de projeto na aplicação de materiais de construção metálicos, revestimentos de teto e de parede, nichos de teto e de parede, trilhos de teto e de parede, perfis de teto e de parede, todos metálicos, placas de parede para construção e componentes de parede para erguer paredes de cômodos e divisórias que podem ser deslocadas, todos metálicos, peças de fixação e/ou materiais / elementos de montagem para suspender tetos de construções feitos de metal, elementos de construção para erguer tetos de resfriamento e paredes de resfriamento feitos de metal, materiais de proteção contra incêndio feitos de material plástico e/ou espumas e metal, havendo predominância de metais, material de vedação, embalagem e isolamento, material de filtragem (produtos semi-acabados de espuma de plástico e plástico), espumas plásticas sob a forma de placas, tiras e peças moldadas para proteção contra frio, incêndio, calor, umidade e ruído, materiais de isolamento e proteção contra incêndio para fins de isolamento feitos de material plástico e/ou espumas e metal, havendo predominância de materiais não-metálicos, materiais fibrosos e folhas sob a forma de placas, tiras e peças moldadas para a fabricação de isolamentos de proteção contra frio, incêndio, calor, umidade e ruído como material de isolamento, materiais de construção não metálicos, revestimentos de teto e de parede, nichos de teto e de parede, trilhos de teto e de parede, perfis de teto e de parede não metálicos, placas de parede para construção e componentes de parede para erguer paredes de cômodos e divisórias que podem ser deslocadas, todos não metálicos, peças de fixação e/ou materiais / elementos de montagem para suspender tetos de construções feitos de plástico, elementos de construção para erguer tetos de resfriamento e paredes de resfriamento não metálicos, espumas plásticas sob a forma de placas, tiras e peças moldadas para proteção contra frio, incêndio, calor, umidade e ruído, materiais de proteção contra incêndio para fins de construção feitos de material plástico e/ou espumas e metal, havendo predominância de materiais não-metálicos, materiais fibrosos e folhas sob a forma de placas, tiras e peças moldadas para a fabricação de isolamentos de proteção contra frio, incêndio, calor, umidade e ruído para fins de construção, testes e análises de proteção contra ruído; serviços de testes e análises de absorção; serviços de produção de mapas e desenhos técnicos; serviços de realização de medições acústicas; serviços de produção de estudos de acústica; serviços de realização de cálculos de iluminação.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “ILLBRUCK ACOUSTIC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento11 de nov. de 2008RPI 1975
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de mai. de 2008RPI 1950
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento01 de ago. de 2006RPI 1856
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ILLBRUCK ACOUSTIC"?
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