A10

A10

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "A10" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de abril de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
WETTOR BUREAU DE APOIO EMP. S/S LTDA ME
Número do processo
828499233
Número de registro
828499233
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de maio de 2006
Data do registro
27 de julho de 2010
Válido até
27 de julho de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Adstringentes para uso cosmético Água de cheiro Água de colônia Água de colônia Água de lavanda Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -) Algodão para uso cosmético Alisar (Produtos para -) [engomar] Almíscar [perfumaria] Âmbar [perfume] Amêndoas (óleo de -) Amêndoas (Sabonete de -) Animais de estimação (Xampus para -) Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal Antitranspirante (Sabonete -) Antitranspirante (Sabonete -) Antitranspirantes [produtos de toalete] Banhos (Preparações cosméticas para -) Barba (Tinturas para -) Barbear (Produtos para -) Batons para os lábios Beleza (Máscaras de -) Beleza (Máscaras de -) Bigode (Cera para -) Bigode (Cera para -) Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos] Cabelos (Preparações para ondular -) Cabelos (Tinturas para os -) Cera para bigode Cera para depilação Limão (óleos essenciais de -) Loções capilares Loções cosméticas (Lenços impregnados com -) Loções para uso cosmético Loções pós-barba Maquiagem (Pó para -) Maquiagem (Produtos para -) Maquiagem para o rosto Menta para perfumaria Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos óleo de lavanda óleos essenciais óleos essenciais de limão óleos para limpeza óleos para perfumes e essências óleos para uso cosmético Ondular os cabelos (Preparações para -) Pele (Cremes para clarear a -) Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -) Perfumes Perfumes de Flores (Bases para -) Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -) Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -) Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético Pó para maquiagem Pomadas para uso cosmético Postiças (Unhas -) Postiços (Cílios -) Preparações cosméticas para emagrecimento Produtos Depilatórios Rosa (óleo de -) Cosméticos Cosméticos (Estojos de -) Cosméticos (Estojos de) Cosméticos para animais Cremes cosméticos Cremes para clarear pele Defumação (Produtos para -) [perfumaria] Emagrecimento (Preparações cosméticas para -) Esmalte para as unhas Esmalte para unhas Extratos de flores [perfumaria] Filtros solares Fragrâncias (Mistura de -) Giz (Branco de -) Gorduras para uso cosmético Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos Lápis de sobrancelhas Lápis para uso cosmético Laquê para cabelos Leite de amêndoas para uso cosmético Lenços impregnados com loções cosméticas;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “A10” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo13 de abr. de 2021RPI 2623

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento27 de jul. de 2010RPI 2064

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de mar. de 2008RPI 1941

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "A10"?

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