Logo ORQUESTRA ACADÊMICA FESTIVAL INTERNACIONAL DE INVERNO DE CAMPOS DO JORDÃO

ORQUESTRA ACADÊMICA FESTIVAL INTERNACIONAL DE INVERNO DE CAMPOS DO JORDÃO

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ORQUESTRA ACADÊMICA FESTIVAL INTERNACIONAL DE INVERNO DE CAMPOS DO JORDÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
20 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
30 de junho de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
RENATA PASSARELLA
Número do processo
828502188
Número de registro
828502188
Natureza
De Serviço
Data do depósito
07 de julho de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

SERVIÇO DE INSTRUÇÃO, FORMAÇÃO E DIFUSÃO MUSICAL; SERVIÇOS DE ORQUESTRA; SERVIÇOS DE ENSINO; REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO DE CURSOS REGULARES DE MÚSICA; APRESENTAÇÃO MUSICAIS DE SEUS GRUPOS ARTÍSTICOS CONSTITUÍDOS; REALIZAÇÃO, PROMOÇÃO DE OFICINAS, EXPOSIÇÕES, CURSOS LIVRES, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS; DEBATES, CONGRESSOS, CONCLAVES DE TIPOS E NATUREZA DIVERSOS, INTERCÂMBIO ENTRE PROFISSIONAIS E ENTIDADES; PROMOVER O TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL E ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICA DE RECURSOS HUMANOS; SERVIÇOS DE ESPETÁCULOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; TREINAMENTO PRÁTICO (DEMONSTRAÇÃO); SERVIÇOS DE COMPOSIÇÃO MUSICAL; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES, SHOWS E ESPETÁCULOS, PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO DE BAILES.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.1.9Seres humanos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ORQUESTRA ACADÊMICA FESTIVAL INTERNACIONAL DE INVERNO DE CAMPOS DO JORDÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento30 de jun. de 2009RPI 2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo06 de jan. de 2009RPI 1983

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento22 de ago. de 2006RPI 1859

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ORQUESTRA ACADÊMICA FESTIVAL INTERNACIONAL DE INVERNO DE CAMPOS DO JORDÃO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ORQUESTRA ACADÊMICA FESTIVAL INTERNACIONAL DE INVERNO DE CAMPOS DO JORDÃO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.