SOGEFI MAXIMÁRIO

SOGEFI MAXIMÁRIO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SOGEFI MAXIMÁRIO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
24 de dezembro de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA. - API 593
Número do processo
828506353
Número de registro
828506353
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de julho de 2006
Data do registro
12 de maio de 2009
Válido até
12 de maio de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

Artigos, peças e acessórios de filtragem integrantes de máquinas, motores e/ou equipamentos; cartuchos de filtro como partes de máquinas ou motores, constituídos total ou parcialmente de materiais porosos (têxteis, tecidos, telas, malhas, não tecidos, papel, papelão, cerâmicos, sintéticos, metais, fibras, terra de infusórios, fibras naturais ou sintéticas); cartuchos para máquinas, motores e/ou equipamentos de filtrar; dispositivos antipolimentos; dispositivos e unidades de filtragem para a separação de materiais sólido, líquidos, e para a separação de líquidos que não podem ser misturados entre si; elementos e filtros de ar; elementos filtrantes de segurança (do ar seco); elementos filtrantes para óleo hidráulico e óleo combustível para equipamentos pesados; extratores de filtro; filtro blindado de água (sistema de arrefecimento); filtro blindado de óleo lubrificante; filtro blindado do combustível diesel e do óleo hidráulico para equipamentos; filtro separador de água/óleo diesel; filtros a vácuo; filtros como partes de máquinas, motores e/ou equipamentos, em particular para fluidos gasosos e líquidos, particularmente ar, gases, combustíveis e/ou óleos; filtros como partes integrantes de máquinas, motores e/ou equipamentos; filtros de aeração e ventilação; filtros de carvão ativado integrantes de máquinas e equipamentos; filtros de carvão ativado; filtros de combustível e de óleo para motores de máquinas; filtros de motores ou máquinas para fluídos líquidos e gasosos (ar, combustíveis ou óleos); filtros e elementos de filtragem para limpeza de líquidos através da separação de membranas; filtros para equipamentos pesados; filtros para limpeza de ar de resfriamento para motores; filtros para motores e/ou máquinas; filtros-prensas; filtros (partes de máquinas e/ou motores); máquinas e/ou equipamentos para filtrar; unidades e dispositivos para a filtragem de líquidos processados, industriais e de processamento; filtros, dispositivos e elementos de filtragem, bem como suas peças, partes, componentes e acessórios congêneres, integrantes de máquinas, motores e/ou equipamentos, incluídos nesta classe.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SOGEFI MAXIMÁRIO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo24 de dez. de 2019RPI 2555

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento12 de mai. de 2009RPI 2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo13 de jan. de 2009RPI 1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SOGEFI MAXIMÁRIO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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