MR.FROG CLEAN
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MR.FROG CLEAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 20 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 30 de junho de 2009
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRE. P/ AMER. DO SUL S/C LTDA.
- Número do processo
- 828519013
- Número de registro
- 828519013
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de julho de 2006
Produtos e serviços cobertos
LIMPA FORNO, SHAMPOO PARA CARRO, CERAS, CREME RINSE, CREME HIDRATANTE PARA CORPO E MÃOS, SABÃO EM PÓ, SABÃO EM PEDRA, SABONETE, PASTA PARA BRILHO, SABÃO EM PASTA, TIRA MANCHAS, SHAMPOO PARA CARPETE, LUSTRA MÓVEIS, SPRAY PURIFICADOR DE AR, PEDRA SANITÁRIA, ÁCIDO LIMPA PEDRAS, REMOVEDOR, DETERGENTE, ÁGUA SANITÁRIA, DESINFETANTE, AMACIANTE, LIMPA VIDROS, LIMPADOR INSTANTÂNEO, ÁLCOOL, PERFUME, SHAMPOO, BRANQUEADOR SABÃO LÍQUIDO, SABONETE LÍQUIDO, USO VETERINÁRIO - PERFUME ANTISSÉPTICO, SHAMPOO 3 EM 1 ANTIPULGAS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “MR.FROG CLEAN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento30 de jun. de 2009RPI 2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de jan. de 2009RPI 1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento05 de set. de 2006RPI 1861
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "MR.FROG CLEAN"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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