THE VOYAGE OF THE DAWN TREADER
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "THE VOYAGE OF THE DAWN TREADER" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 03 de julho de 2018
Dados do processo
- Titular
- C.S. LEWIS (PTE) LTD.
- Procurador
- TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
- Número do processo
- 828529833
- Número de registro
- 828529833
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de junho de 2006
- Data do registro
- 19 de agosto de 2008
- Válido até
- 19 de agosto de 2028
Produtos e serviços cobertos
JOGOS E BRINQUEDOS; ARTIGOS GINÁSTICOS E ESPORTIVOS NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; DECORAÇÕES PARA ÁRVORES DE NATAL;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “THE VOYAGE OF THE DAWN TREADER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento19 de ago. de 2008RPI 1963
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de jun. de 2008RPI 1952
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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