JEGUE LOUCO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JEGUE LOUCO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de agosto de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- A. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 828564655
- Número de registro
- 828564655
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de junho de 2006
- Data do registro
- 10 de junho de 2008
- Válido até
- 10 de junho de 2018
Produtos e serviços cobertos
ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), BANDANAS, BANHO (ROUPAS DE -), BERMUDAS, BONES, CALÇADOS EM GERAL, CAMISAS, CAMISETAS, CHAPÉUS, CINTOS (VESTUÁRIO), FAIXA PARA A CABEÇA (VESTUÁRIO), LENÇOS DE PESCOÇO, PRAIA (ROUPAS DE -), ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SANDÁLIAS, SUNGAS, TOUCAS DE BANHO, TRAJES DE BANHO, VISEIRAS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “JEGUE LOUCO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de ago. de 2019RPI 2536
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento10 de jun. de 2008RPI 1953
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de mar. de 2008RPI 1942
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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