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CAFÉ COOPERVAP PARACATU

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CAFÉ COOPERVAP PARACATU" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
5 anos
Eventos no processo
5
Última atualização
20 de julho de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
M. S. (pessoa física)
Número do processo
828587434
Número de registro
828587434
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de junho de 2006
Data do registro
14 de junho de 2011
Válido até
14 de junho de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Café; Sucedâneos do Café; Café não torrado; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

11.3.1Utensílios domésticos
27.5.1Formas de escrita, numerais
5.7.1Plantas

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CAFÉ COOPERVAP PARACATU” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento20 de jul. de 2021RPI 2637

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento14 de jun. de 2011RPI 2110

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de mar. de 2011RPI 2099

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CAFÉ COOPERVAP PARACATU"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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