TERMOCEL EXPRESS

TERMOCEL EXPRESS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TERMOCEL EXPRESS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
17 de março de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
Número do processo
828590974
Número de registro
828590974
Natureza
De Serviço
Data do depósito
27 de julho de 2006
Data do registro
11 de agosto de 2009
Válido até
11 de agosto de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMÉRCIO ELETRÔNICO DE COBERTORES OU MANTAS TERMO-CELULARES DE FIBRAS SINTÉTICAS, PARA CASAL, SOLTEIRO, INFANTIL E BEBÊ; ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO, COLCHAS, TOALHAS E PRODUTOS CONFECCIONADOS, ARTIGOS DE VESTUÁRIO, DE ADORNOS E DE USO DOMÉSTICO EM GERAL; COLCHÕES, TRAVESSEIROS E ALMOFADAS EM GERAL; FIOS E MATERIAIS TÊXTEIS FIBROSOS EM GERAL; MATERIAIS PARA ESTOFAMENTO E EMBALAGENS EM GERAL.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TERMOCEL EXPRESS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo17 de mar. de 2020RPI 2567

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de ago. de 2009RPI 2014

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo20 de jan. de 2009RPI 1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "TERMOCEL EXPRESS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.