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STROM

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "STROM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
20 anos
Eventos no processo
5
Última atualização
22 de fevereiro de 2012

Dados do processo

Titular
STROM TELECOM, A.S.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
828591288
Número de registro
828591288
Natureza
De Serviço
Data do depósito
27 de julho de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Serviços de operação de sistemas de dados e telecomunicação, serviços de operação de servidores da rede mundial de computadores, serviços de segurança de transmissão de dados e informação através de sistemas de telecomunicação e da rede mundial de computadores, serviços de comunicação através de sistemas e redes de terminais, telefones, fax, telégrafos e telefones móveis, serviços de transmissão de dados e informação através de satélites e sinais de rádio ou televisão, serviços de sistemas de GPS (sistema de posicionamento global), serviços de conversão de protocolo de transmissão, serviços de conversão de códigos e formatos, serviços de correio de voz, serviços de transmissão de mensagens breves, serviços de segurança de operação e gerenciamento de sistemas de dados e telecomunicação.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
5.1.3Plantas

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “STROM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de fev. de 2012RPI 2146

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo06 de set. de 2011RPI 2122

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento25 de jan. de 2011RPI 2090

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "STROM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com STROM ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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