STROM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "STROM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 20 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 22 de fevereiro de 2012
Dados do processo
- Titular
- STROM TELECOM, A.S.
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 828591288
- Número de registro
- 828591288
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 27 de julho de 2006
Produtos e serviços cobertos
Serviços de operação de sistemas de dados e telecomunicação, serviços de operação de servidores da rede mundial de computadores, serviços de segurança de transmissão de dados e informação através de sistemas de telecomunicação e da rede mundial de computadores, serviços de comunicação através de sistemas e redes de terminais, telefones, fax, telégrafos e telefones móveis, serviços de transmissão de dados e informação através de satélites e sinais de rádio ou televisão, serviços de sistemas de GPS (sistema de posicionamento global), serviços de conversão de protocolo de transmissão, serviços de conversão de códigos e formatos, serviços de correio de voz, serviços de transmissão de mensagens breves, serviços de segurança de operação e gerenciamento de sistemas de dados e telecomunicação.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “STROM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de fev. de 2012RPI 2146
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de set. de 2011RPI 2122
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento25 de jan. de 2011RPI 2090
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa
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