CONFUCIUS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CONFUCIUS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 20 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 30 de junho de 2009
Dados do processo
- Titular
- DEVELOPMENT CENTER FOR TEACHING CHINESE AS A FOREIGN LANGUAGE OF THE MINISTRY OF EDUCATION P.RC.
- Procurador
- WALDEMAR DO NASCIMENTO
- Número do processo
- 828600317
- Número de registro
- 828600317
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 21 de julho de 2006
Produtos e serviços cobertos
Exame Educacional; Academias [educação]; Serviços de Ensino; Serviços Educacionais; Universidades; Serviços de Instrução; Informações Educacionais; Escolas Superiores; Organização e Realização de Encontros de Conferências, de Seminários; de Exibições; de Feiras Culturais e de outros Eventos com Propósitos Educacionais; Workshops, Livros eletrônicos, e Jornais Educacionais e Culturais on-line; Produção e Edição de Video-Tapes; Produção de Programas de Televisão e Rádio.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “CONFUCIUS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento30 de jun. de 2009RPI 2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de jan. de 2009RPI 1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento05 de set. de 2006RPI 1861
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CONFUCIUS"?
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