MARINHOZEN

MARINHOZEN

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "MARINHOZEN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 2 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
10 de maio de 2022

Dados do processo

Titular
ARMA ZEN PRODUTOS NATURAIS LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
828613311
Número de registro
828613311
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de agosto de 2006
Data do registro
04 de outubro de 2011
Válido até
04 de outubro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

SAL;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MARINHOZEN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Concessão / deferimento04 de out. de 2011RPI 2126

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  3. Ação / prazo24 de ago. de 2010RPI 2068

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  4. Ação / prazo20 de abr. de 2010RPI 2050

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, RESTRINGINDO-A A PRODUTOS/SERVIÇOS INCLUÍDOS EM UMA ÚNICA CLASSE INTERNACIONAL, CONFORME AS ORIENTAÇÕES E EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA NCL(8).

    090
  5. Ação / prazo09 de jan. de 2007RPI 1879

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 020060166194 (RJ), de 01/11/2006

    009
  6. Andamento05 de set. de 2006RPI 1861

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MARINHOZEN"?

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