FlyMe

FlyMe

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FlyMe" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 11 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
22 de junho de 2010

Dados do processo

Titular
ME TRADEMARK AB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
828613877
Número de registro
828613877
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08 de agosto de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 39Outros setores

Serviços de transporte; serviços de empacotamento e armazenagem de mercadorias; serviços de organização de viagens, em particular serviços de linhas aéreas (transporte); serviços de organização de viagens; serviços de agência de viagem e agência de turismo; serviços de linhas aéreas regulares e serviços de vôos fretados; serviços de mediação de informações de turismo e viagem; serviços de estruturação, organização, reserva e marcação de viagens, excursões de ida e volta, serviços para turistas e de passeios turísticos; serviços de informação relativas a viagens e transporte, tabelas de horários, tarifas, programas, transporte de conexão e informações para turistas; serviços de reserva e "check in" para viagens; serviços relativos a manuseio e transporte de bagagem; serviços de reservas de bilhetes relativos a viagens; serviços de venda de bilhetes de avião, de trem e de ônibus; serviços de manuseio e transporte de mercadorias; serviços de expedição; serviços de remessa; serviços de entrega de pacotes e cartas; serviços de arrendamento de aviões; serviços de aluguel de aviões, carros e outros veículos; serviços de aluguel de áreas de armazenamento.

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FlyMe” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo01 de dez. de 2009RPI 2030

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento05 de set. de 2006RPI 1861

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FlyMe"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Me Trademark Ab.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FlyMe ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.