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INDI INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INDI INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de dezembro de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
S. S. (pessoa física)
Número do processo
828615349
Número de registro
828615349
Natureza
De Serviço
Data do depósito
05 de julho de 2006
Data do registro
28 de abril de 2009
Válido até
28 de abril de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

AGÊNCIAS DE INFORMAÇÃO COMERCIAL, ASSESSORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL, ASSESSORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS, AVALIAÇÕES DE NEGÓCIOS, COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, CONSULTORIA EM ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA PROFISSIONAL EM NEGÓCIOS, PREVISÕES ECONÔMICAS, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES E FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, NEGÓCIOS DE GESTÃO HOTELEIRA, LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS, PESQUISA EM NEGÓCIOS, PESQUISA DE DADOS EM ARQUIVOS DE COMPUTADOR PARA TERCEIROS, SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, PARTICIPAÇÃO DAS NEGOCIAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA AOS EMPRESÁRIOS JUNTO AOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SEU BANCO DE DADOS SETORIAL E ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO DOS SETORES INDUSTRIAIS, AGRO-INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA INTEGRADA EM TODOS OS SETORES DA ECONOMIA DO ESTADO, DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS E PANORAMAS, ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PROMOCIONAIS, FEIRAS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, VISANDO A DIVULGAÇÃO DAS OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS E SUBSIDIOS AOS EMPRESÁRIOS INTERESSADOS EM INVESTIR NO ESTADO, CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INSTITUIÇÕES NACIONAIS E ESTRANGEIRAS, PARTICIPAÇÃO DA DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO ESTADO COM VISTAS A ATRAÇÃO DE NOVOS INVESTIDORES INDUSTRIAIS E AGRO-INDUSTRIAIS, COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMA INTEGRADA EM TODOS OS SETORES DA ECONOMIA DO ESTADO.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “INDI INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de dez. de 2019RPI 2552

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento28 de abr. de 2009RPI 1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo30 de dez. de 2008RPI 1982

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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