Logo YEP!

YEP!

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "YEP!" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 11 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
11 de agosto de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
BHERING ADVOGADOS
Número do processo
828620172
Número de registro
828620172
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de agosto de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

ABÓBORAS; ALFACE; ALGAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL; ALHO-PORÓ; AMÊNDOAS (FRUTAS); AMENDOINS (FRUTOS); ARBUSTOS; ARROZ NÃO PROCESSADO; AVEIA; AVELÃS; AVES DE CRIAÇÃO PARA REPRODUÇÃO; AVES DE CRIAÇÃO VIVAS; AZEITONAS FRESCAS; BAGAÇOS; BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇÚCAR (MATÉRIA-PRIMA); BAGAS DE ZIMBRO; BAGAS; FRUTAS FRESCAS; BATATAS FRESCAS; BETERRABA; BULBOS DE FLORES; BULBOS DE PLANTAS; CANA-DE-AÇÚCAR; CARAPAÇA ESPINHOSA DE LAGOSTAS VIVAS; CASCAS DE COCO; CASTANHAS FRESCAS; CASTANHAS; CEBOLAS FRESCAS; CEBOLAS; CENTEIO; CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS; CEVADA; CHICÓRIA (SALADA); COCOS; COGUMELOS FRESCOS; CONES DE LÚPULO; COPRA; CRUSTÁCEOS (VIVOS); ERVAS FRESCAS; ERVAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL; ERVILHAS FRESCAS; FARELO; FARINHA DE AMENDOIM; FARINHA DE ARROZ; FARINHA DE LINHAÇA; FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL; FARINHA PARA ANIMAIS; FAVAS FRESCAS; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS; FRUTOS CÍTRICOS; GERGELIM; GÉRMEN; GRÃOS (CEREAIS); GRÃOS (SEMENTES); GRÃOS DE CACAU EM BRUTO; GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL; HORTALIÇAS FRESCAS; ISCAS PARA PESCA (VIVAS); LAGOSTAS (VIVAS); LAGOSTAS DE CARAPAÇA ESPINHOSA (VIVAS); LARANJAS; LEGUMES FRESCOS; LENTILHAS FRESCAS; LEVEDURA PARA ANIMAIS; LIMÕES; LÚPULO; MALTE PARA CERVEJARIA E DESTILARIA; MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL; MEXILHÕES [VIVOS]; MICÉLIO DE COGUMELOS PARA PROPAGAÇÃO; MILHO; MOLUSCOS (VIVOS); MUDAS (PLÂNTULAS); NOZ DE COLA; OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS; OSTRAS (VIVAS); OVAS DE PEIXES; OVOS DE BICHO-DA-SEDA; OVOS DE SIBA (SÉPIA) PARA AVES; OVOS PARA CHOCAR (FERTILIZADOS); PALMAS (FOLHAS DE PALMEIRA); PALMEIRAS; PEIXES VIVOS; PEPINOS; PEPINOS-DO-MAR (VIVOS); PIMENTÕES [PLANTA]; PINHAS DE PINHEIRO; PITU (CAMARÃO DE ÁGUA DOCE); PÓLEN [MATÉRIA-PRIMA]; PREPARAÇÕES PARA POSTURA DE AVES DE CRIAÇÃO; PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL; RAÇÕES; RAÍZES COMESTÍVEIS; RAÍZES DE CHICÓRIA; RESÍDUO DE CEVADA; RESÍDUOS DE CEREAIS; RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL; RESÍDUOS DE FRUTAS; RUIBARBO; SAL PARA GADO; SEMENTES DE PLANTAS; SÊMOLA PARA AVES DE CRIAÇÃO; SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL; SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS; SUPLEMENTOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS; TORTA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS; TORTA DE COLZA PARA GADO; TORTA DE MILHO PARA GADO; TORTA PARA GADO; TRIGO; TRUFAS FRESCAS; TURFA PARA CAMA PARA GADO; URTIGAS; UVAS FRESCAS; VERDURAS FRESCAS; VIDEIRA (PÉS DE VINHA) [, TODOS PRODUTOS COMPREENDIDOS NESTA CLASSE].

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.12.25Motivos ornamentais, superfícies, fundos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “YEP!” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento11 de ago. de 2009RPI 2014

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo03 de fev. de 2009RPI 1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento05 de set. de 2006RPI 1861

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "YEP!"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com YEP! ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.