YEP!
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "YEP!" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 11 de agosto de 2009
Dados do processo
- Titular
- BRASFRIGO S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- BHERING ADVOGADOS
- Número do processo
- 828620172
- Número de registro
- 828620172
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de agosto de 2006
Produtos e serviços cobertos
ABÓBORAS; ALFACE; ALGAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL; ALHO-PORÓ; AMÊNDOAS (FRUTAS); AMENDOINS (FRUTOS); ARBUSTOS; ARROZ NÃO PROCESSADO; AVEIA; AVELÃS; AVES DE CRIAÇÃO PARA REPRODUÇÃO; AVES DE CRIAÇÃO VIVAS; AZEITONAS FRESCAS; BAGAÇOS; BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇÚCAR (MATÉRIA-PRIMA); BAGAS DE ZIMBRO; BAGAS; FRUTAS FRESCAS; BATATAS FRESCAS; BETERRABA; BULBOS DE FLORES; BULBOS DE PLANTAS; CANA-DE-AÇÚCAR; CARAPAÇA ESPINHOSA DE LAGOSTAS VIVAS; CASCAS DE COCO; CASTANHAS FRESCAS; CASTANHAS; CEBOLAS FRESCAS; CEBOLAS; CENTEIO; CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS; CEVADA; CHICÓRIA (SALADA); COCOS; COGUMELOS FRESCOS; CONES DE LÚPULO; COPRA; CRUSTÁCEOS (VIVOS); ERVAS FRESCAS; ERVAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL; ERVILHAS FRESCAS; FARELO; FARINHA DE AMENDOIM; FARINHA DE ARROZ; FARINHA DE LINHAÇA; FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL; FARINHA PARA ANIMAIS; FAVAS FRESCAS; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS; FRUTOS CÍTRICOS; GERGELIM; GÉRMEN; GRÃOS (CEREAIS); GRÃOS (SEMENTES); GRÃOS DE CACAU EM BRUTO; GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL; HORTALIÇAS FRESCAS; ISCAS PARA PESCA (VIVAS); LAGOSTAS (VIVAS); LAGOSTAS DE CARAPAÇA ESPINHOSA (VIVAS); LARANJAS; LEGUMES FRESCOS; LENTILHAS FRESCAS; LEVEDURA PARA ANIMAIS; LIMÕES; LÚPULO; MALTE PARA CERVEJARIA E DESTILARIA; MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL; MEXILHÕES [VIVOS]; MICÉLIO DE COGUMELOS PARA PROPAGAÇÃO; MILHO; MOLUSCOS (VIVOS); MUDAS (PLÂNTULAS); NOZ DE COLA; OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS; OSTRAS (VIVAS); OVAS DE PEIXES; OVOS DE BICHO-DA-SEDA; OVOS DE SIBA (SÉPIA) PARA AVES; OVOS PARA CHOCAR (FERTILIZADOS); PALMAS (FOLHAS DE PALMEIRA); PALMEIRAS; PEIXES VIVOS; PEPINOS; PEPINOS-DO-MAR (VIVOS); PIMENTÕES [PLANTA]; PINHAS DE PINHEIRO; PITU (CAMARÃO DE ÁGUA DOCE); PÓLEN [MATÉRIA-PRIMA]; PREPARAÇÕES PARA POSTURA DE AVES DE CRIAÇÃO; PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL; RAÇÕES; RAÍZES COMESTÍVEIS; RAÍZES DE CHICÓRIA; RESÍDUO DE CEVADA; RESÍDUOS DE CEREAIS; RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL; RESÍDUOS DE FRUTAS; RUIBARBO; SAL PARA GADO; SEMENTES DE PLANTAS; SÊMOLA PARA AVES DE CRIAÇÃO; SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE CEREAIS PARA CONSUMO ANIMAL; SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS; SUPLEMENTOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS; TORTA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS; TORTA DE COLZA PARA GADO; TORTA DE MILHO PARA GADO; TORTA PARA GADO; TRIGO; TRUFAS FRESCAS; TURFA PARA CAMA PARA GADO; URTIGAS; UVAS FRESCAS; VERDURAS FRESCAS; VIDEIRA (PÉS DE VINHA) [, TODOS PRODUTOS COMPREENDIDOS NESTA CLASSE].
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “YEP!” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento11 de ago. de 2009RPI 2014
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo03 de fev. de 2009RPI 1987
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento05 de set. de 2006RPI 1861
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "YEP!"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com YEP! ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
