DAS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 26 de janeiro de 2021
Dados do processo
- Titular
- DIEHL AEROSPACE GMBH
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 828625379
- Número de registro
- 828625379
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 15 de agosto de 2006
- Data do registro
- 19 de janeiro de 2010
- Válido até
- 19 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
"Serviços de pesquisa e desenvolvimento industrial; serviços de elaboração de programas para equipamentos de processamento de dados, em conexão com aparelhos e instrumentos para regulação e comando, a saber, sistemas de comando e computadores de comando para mostradores em veículos aéreos e terrestres, computador para regulação de vôo e comando de vôo, computador para comando e regulação de motores de propulsão e acionadores auxiliares para veículos aéreos, sistemas de comando para dispositivos de utilização em veículos aéreos, como por exemplo, mostradores, portas, iluminação, instrumentos de controle e aparelhos de navegação, a saber, elementos de comando e aparelhos de indicação para veículos aéreos e veículos terrestres técnicos militares, instrumentos de controle e aparelhos de navegação para o comando de vôo e condução de vôo, sistemas de giroscópio, sensores e instrumentos para veículos aéreos e veículos terrestres técnicos militares, para aquisição e indicação de diversos parâmetros de medição, aparelhos de processamento de dados e computadores para veículos aéreos e veículos terrestres técnicos militares, todos em conexão com os produtos supracitados, plataformas de computador (também interligadas por rede) para sistemas de aviação, plataformas modulares de computador e módulos para o processamento de dados, controle e comando de veículos aéreos e sistemas de suprimento, especialmente nas cabines de pilotagem e cabines de veículos aéreos, aparelhos de regulação e comando para dispositivos e módulos em cabines de veículos aéreos, computador para aquisição, processamento e comando de dados em tempo real e de sensores de segurança máxima de vôo, "software" e ferramentas de "software" e geradores para a elaboração de aplicações de segurança máxima de vôo, aparelhos de fornecimento de energia, aparelhos de fornecimento de energia de emergência, aparelhos de comando e aparelhos de regulação para sistemas elétricos, especialmente para a iluminação interna de veículos, especialmente em cabines de veículos aéreos, a saber, aparelhos de controle de lâmpadas, balastros, reguladores de corrente e reguladores de tensão, equipamentos de alimentação a partir da rede, conjuntos de baterias, aparelhos carregadores de bateria, sistemas constituídos por esses aparelhos de fornecimento de energia, aparelhos de fornecimento de energia de emergência, aparelhos de controle e aparelhos de regulação interligados em rede entre si, especialmente também conectados a um aparelho de controle central, tal como um computador, e controlados e regulados de maneira centralizada pelo mesmo, para sistemas elétricos, em particular para a iluminação interior de veículos, especialmente de cabines de veículos aéreos, instalações de iluminação, aparelhos para a iluminação interna de veículos, especialmente de cabines de veículos aéreos, tais como luzes de teto, luzes de parede, luzes direcionais, luzes de leitura, luzes de marcação de solo, luzes de marcação de rota de escape, luzes de emergência, bem com meios de iluminação para tais aparelhos, módulos alimentados por energia regulados ou controlados eletronicamente para veículos, especialmente em cabines de veículos aéreos, módulos embutidos para veículos, especialmente para cabines de veículos aéreos, tais com cozinhas de bordo, bar de bordo, cabines de toalete, blocos sanitários, salas de estar, cabine de pilotagem, porta-volumes superiores, módulos de espaço de armazenagem, tanto como módulo completo quanto também como peças individuais destes, tais como peças de invólucro, móveis, instalações sanitárias, incluindo dutos de água e de águas servidas, equipamentos técnicos incluindo aparelhos elétricos, de iluminação e de cozinha, bem como sistemas elétricos e eletrônicos de cabine de pilotagem, especialmente a elaboração de "software" e ferramentas e geradores de "software" para aplicações de segurança máxima de vôo; serviços prestados na área de medição de EMV (vulnerabilidade eletromagnética)".;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “DAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de out. de 2009RPI 2023
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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