HELTTER ASSESSORIA EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "HELTTER ASSESSORIA EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 11 de agosto de 2009
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
- Número do processo
- 828675945
- Número de registro
- 828675945
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 28 de agosto de 2006
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Assessoria em gestão comercial ou industrial ; Assessoria em gestão de negócios Avaliações de negócios ; Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -) Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas] ; Consultoria em organização de negócios Consultoria profissional em negócios ; Econômicas (Previsões -); Gestão (Consultoria em -) de negócios ; Informações (Levantamento de -) de negócios ; Informações de negócios ; Levantamentos de informações de negócios ; Negócios (Assessoria em gestão de -) ; Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Negócios (Informações de -) ; Negócios (Levantamentos de informações de -); Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros] ; Pesquisas de opinião ; Previsões econômicas.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “HELTTER ASSESSORIA EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento11 de ago. de 2009RPI 2014
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de fev. de 2009RPI 1990
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento26 de set. de 2006RPI 1864
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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