PMCU PROCESSADORA DE MOELAS CONJUGADA USINOX

PMCU PROCESSADORA DE MOELAS CONJUGADA USINOX

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PMCU PROCESSADORA DE MOELAS CONJUGADA USINOX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
27 de fevereiro de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
M. B. (pessoa física)
Número do processo
828678600
Número de registro
828678600
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de agosto de 2006
Data do registro
23 de junho de 2009
Válido até
23 de junho de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA, PARA FRIGORÍFICOS PARA A INDÚSTRIA DE BEBIDAS TAIS COMO TANQUES DE ESCANDAGEM, DEPENADEIRAS PARA AVES, PROCESSADORA DE MOELAS CONJUGADA, CHILER PARA RESFRIAMENTO DE AVES, BAFADORES DE SOM, ACIONADORES DE PARTIDA, ABRIDORES DE LATAS, ACOPLAMENTOS DE EIXOS, MÁQUINAS PARA FAZER AÇÚCAR, MÁQUINAS PARA AFIAR, AGITADORES, SEPARADORES DE ÁGUAS, APARELHOS PARA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS, PROCESSADORES DE ALIMENTOS, MÁQUINAS AMASSADEIRAS, DISPOSITIVOS ANTIPOLUENTES, ARMAÇÕES PARA MÁQUINAS, APARELHOS PARA PREPARAR BEBIDAS, BOBINAS, BOMBAS, MOEDORES DE CAFÉ, PICADORES DE CARNE, MÁQUINAS CENTRÍFUGAS, APARELHOS PARA TIRAR CERVEJA SOB PRESSÃO, BOMBAS PARA CERVEJA, MÁQUINAS PARA CERVEJARIA, COMPRESSORES PARA REFRIGERANTES, CADEIRAS PARA MÁQUINAS, CORREIAS, CORTADORES, MÁQUINAS DE COZINHA, MÁQUINAS PARA DESCARNAR, MÁQUINAS DESCASCADORAS, DESENGORDURANTES [MÁQUINAS], DESGASEIFICADORES PARA ÁGUA DE ALIMENTAÇÃO, MÁQUINAS DIVISORAS, EJETORES, APARELHOS PARA ELEVAÇÃO, ESPREMEDORES DE FRUTAS, ESTEIRAS-ROLANTES, TANQUES DE EXPANSÃO, FACAS, FERRAMENTAS PARTES DE MÁQUINAS], FILTROS, FILTROS-PRENSAS, MÁQUINAS PARA ENCHER GARRAFAS, MÁQUINAS PARA LAVAR GARRAFAS, GASEIFICADORES, APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA GASOSA, APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS GASOSAS, JOEIRADORAS, LANÇADEIRAS, MÁQUINAS PARA LATICÍNIOS, LAVADORAS DE ALTA PRESSÃO, MÁQUINAS PARA LAVAGEM, MÁQUINAS PARA FAZER MANTEIGA, MÁQUINAS PARA TAMPAR GARRAFAS, MÁQUINAS PARA FAZER MASSAS ALIMENTARES, APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE ÁGUA MINERAL, MÁQUINAS MISTURADORAS, MÁQUINAS PARA MOAGEM, MOEDORAS/TRITURADORAS, MESAS PARA MÁQUINAS, SEPARADORES NATA/LEITE, MÁQUINAS PARA CORTAR PÃO, PENEIRADORES, PRENSAS, RADIADORES [REFRIGERAÇÃO], REGULADORES, SECADORAS ROTATIVAS, MÁQUINAS PARA FAZER SALSICHAS, MÁQUINAS SECADORAS, MÁQUINAS PARA SELECIONAR, TAMBORES, TRANSPORTADORES.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PMCU PROCESSADORA DE MOELAS CONJUGADA USINOX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo27 de fev. de 2020RPI 2564

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento23 de jun. de 2009RPI 2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo25 de fev. de 2009RPI 1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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