MISTERY
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MISTERY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 18 de janeiro de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- R. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 828750831
- Número de registro
- 828750831
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de setembro de 2006
Produtos e serviços cobertos
Adereços (bijuteria, joalheria); adereços de prata; adereços em marfim (bijuteria, joalheria); ágatas; âmbar amarelo (bijuteria, joalheria); amuletos (bijuteria, joalheria); anéis (bijuteria, joalheria); artigos folheados de metal precioso; berloques; braceletes (bijuteria, joalheria); brincos (bijuteria, joalheria); broches (bijuteria, joalheria); chapeados; chaveiros (bijuteria; joalheria); colares (bijuteria, joalheria); correntes (bijuteria, joalheria); correntes de relógios; diamantes; enfeites para calçados de metais preciosos; estátuas de metais preciosos; estatuetas de metais preciosos; estojos de pó-de-arroz de metais preciosos; estojos para charutos de metais preciosos; estojos para relojoaria; fios de metais preciosos (joalheria); fivelas; imitações de pedras preciosas; insígnias de metais preciosos; jóias e suas imitações; jóias de âmbar amarelo; medalhões (bijuteria, joalheria); metais preciosos em bruto ou semi manufaturado, bem como, suas imitações banhadas ou não; objetos em imitação de ouro; objetos em imitação de pedras preciosas; ornamentos de chapéus de metais preciosos; ouro; paliteiros de metais preciosos; pedras finas (semipreciosas); pedras preciosas; pêndulos (relojoaria); pérolas (bijuteria, joalheria); pinos ornamentais; piteira de charuto de metais preciosos; piteira de cigarros de metais preciosos; porta-fósforos de metais preciosos; potes para tabaco de metais preciosos; prendedor de gravatas; pulseiras de relógios; pulseiras; relógio despertador; relógios cronógrafos; relógios de controle; relógios de parede, de mesa ou de sala; relógios de pulso; relógios de sol; relógios; metais e pedras preciosas e suas ligas, bem como, objetos derivados destes materiais ou chapeados; artigos e objetos de bijuteria e/ou joalheria, e, instrumentos cronométricos incluídos nesta classe.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MISTERY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento18 de jan. de 2011RPI 2089
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de jul. de 2010RPI 2061
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo22 de jan. de 2008RPI 1933
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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