AMNESTY INTERNATIONAL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AMNESTY INTERNATIONAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 06 de dezembro de 2022
Dados do processo
- Titular
- AMNESTY INTERNATIONAL LIMITED.
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 828759456
- Número de registro
- 828759456
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de setembro de 2006
- Data do registro
- 02 de maio de 2012
- Válido até
- 02 de maio de 2022
Produtos e serviços cobertos
Impressos e publicações; livros, boletins, revistas, jornais, manuais, relatórios e textos, folhetos, panfletos; material de instrução e ensino; agendas de endereço e de telefones; papel para escrever e desenhar; papel de embrulho; fotografias, cartazes, calendários, cartões de saudações, etiquetas para presentes, artigos de papelaria, instrumentos para escrever; cartões de banco, carteiras de identidade, cartões de crédito e de débito; partes e acessórios para todos os produtos supracitados;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “AMNESTY INTERNATIONAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo06 de dez. de 2022RPI 2709
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento02 de mai. de 2012RPI 2156
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo31 de mar. de 2009RPI 1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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