BLENDY
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BLENDY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 19 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 04 de fevereiro de 2014
Dados do processo
- Titular
- MUA LOA COSMÉTICOS LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- A. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 828760870
- Número de registro
- 828760870
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de setembro de 2006
Produtos e serviços cobertos
Adesivos (substâncias -) para uso cosmético, adstringentes para uso cosmético, água de cheiro, água de colônia, água de lavanda, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, alisar (produtos para -) [engomar], almíscar [perfumaria], âmbar [perfume], amêndoas (óleo de -), amêndoas (sabonete de -), antitranspirante (sabonete -), antitranspirantes [produtos de toalete], aromáticos [óleos essenciais], banhos (preparações cosméticas para -), barba (tinturas para -), barbear (produtos para -), batons para os lábios, beleza (máscaras de -), bigode (cera para -), bronzeadoras (preparações -) [cosméticos], cabelos (preparações para ondular -), cabelos (tinturas para os -), cera para depilação, cílios (produtos cosméticos para os -), clarear (cremes para -) a pele, colorantes para toalete, cosméticos, cosméticos (estojos de), cosméticos para os cílios, cremes cosméticos, cremes para clarear pele, depilatórios (produtos -), descolorantes (produtos -) para uso cosmético, desodorante (sabonete -), desodorantes para uso pessoal, emagrecimento (preparações cosméticas para -), esmalte para as unhas, essenciais (óleos -), flores (extratos de -) [perfumaria], fragrâncias (mistura de -), geléia de petróleo para uso cosmético, hastes compontas de algodão para fins cosméticos, ionona [perfumaria], jasmim (óleo de -), lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, leite de amêndoas para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, limão (óleos essenciais de -), loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, madeira aromática, maquiagem (pó para -), maquiagem (produtos para -), maquiagem (produtos para remover -), maquiagem para o rosto, menta para perfumaria, neutralizadores (produtos para permanentes nos cabelos, óleo de lavanda, óleos para perfumes e essências, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, ondular os cabelos (preparações para pedra-pomes, pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas], pedras pós-barba [anti-sépticas], pele (cremes para clarear a -), pele (produtos cosméticos para cuidados da -), perfumaria (produtos de -), perfumes, perfumes de flores (bases para -), permanentes nos cabelos (produtos neutralizadores para -), pés (sabonetes antitranspirantes para os -), pó para maquiagem, pomadas para uso cosmético, postiças (unhas -), postiços (cílios -), produtos depilatórios, rosa (óleo de -), roupa (sachês para perfumar -), sabonete antitranspirante para os pés, sabonete desodorante, sabonete medicinal, sabonete para barbear, sabonetes, sais de banho, exceto para uso medicinal, talco para toalete, tinturas cosméticas, tinturas para os cabelos, toalete (produtos de-), xampus, xampus para animais de estimação.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BLENDY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção04 de fev. de 2014RPI 2248
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo24 de abr. de 2013RPI 2207
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento31 de mar. de 2009RPI 1995
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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