CATATAU BRINQUEDOS EDUCATIVOS
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "CATATAU BRINQUEDOS EDUCATIVOS" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 11 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 11
- Última atualização
- 13 de janeiro de 2026
Dados do processo
- Titular
- NATHALIA C. DE ALMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
- Número do processo
- 828763534
- Número de registro
- 828763534
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 27 de setembro de 2006
- Data do registro
- 29 de maio de 2018
- Válido até
- 29 de maio de 2028
Produtos e serviços cobertos
Classe 28 — Outros setores
COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
11 eventosHistórico completo de despachos da marca “CATATAU BRINQUEDOS EDUCATIVOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção13 de jan. de 2026RPI 2871
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230391418 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PARQUE INFANTIL CATATAU S/C LTDA ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
IPAS271 - Andamento30 de jan. de 2024RPI 2769
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230544466 (09/11/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: PARQUE INFANTIL CATATAU S/C LTDA ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.
IPAS428 - Indeferimento / extinção05 de set. de 2023RPI 2748
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230391418 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATHALIA C. DE ALMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME
IPAS338 - Concessão / deferimento29 de mai. de 2018RPI 2473
Concessão de registro
IPAS158 - Andamento18 de jul. de 2017RPI 2428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850160207043 (16/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: NATHALIA C. DE LAMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME . Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Ação / prazo04 de jul. de 2017RPI 2426
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810110441456 (08/07/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NATHALIA C. DE ALMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME Procurador: LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
IPAS237 - Ação / prazo30 de ago. de 2011RPI 2121
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento10 de mai. de 2011RPI 2105
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XVII DO ART. 124 DA LPI.
100 - Andamento05 de out. de 2010RPI 2074
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
TENDO EM VISTA QUE CATATAU É EXPRESSÃO QUE REMONTA APENAS À PERSONAGEM DA TURMA DO ZÉ COLMÉIA, PROPRIEDADE HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC.
041 - Andamento31 de mar. de 2009RPI 1995
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
041 - Andamento14 de nov. de 2006RPI 1871
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CATATAU BRINQUEDOS EDUCATIVOS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Abs Brands Educacao e Marcas ltda
Dannemann, Siemsen, Bigler e Ipanema Moreira, Propriedade Industrial ltda
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
