Logo CATATAU BRINQUEDOS EDUCATIVOS

CATATAU BRINQUEDOS EDUCATIVOS

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CATATAU BRINQUEDOS EDUCATIVOS" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
11 anos e 8 meses
Eventos no processo
11
Última atualização
13 de janeiro de 2026

Dados do processo

Titular
NATHALIA C. DE ALMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA.
Número do processo
828763534
Número de registro
828763534
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de setembro de 2006
Data do registro
29 de maio de 2018
Válido até
29 de maio de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 28Outros setores

COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.5.25Seres humanos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CATATAU BRINQUEDOS EDUCATIVOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção13 de jan. de 2026RPI 2871

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850230391418 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PARQUE INFANTIL CATATAU S/C LTDA ME Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

    IPAS271
  2. Andamento30 de jan. de 2024RPI 2769

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850230544466 (09/11/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: PARQUE INFANTIL CATATAU S/C LTDA ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

    IPAS428
  3. Indeferimento / extinção05 de set. de 2023RPI 2748

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850230391418 (16/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NATHALIA C. DE ALMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME

    IPAS338
  4. Concessão / deferimento29 de mai. de 2018RPI 2473

    Concessão de registro

    IPAS158
  5. Andamento18 de jul. de 2017RPI 2428

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850160207043 (16/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: NATHALIA C. DE LAMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME . Procurador: Loyal Trade Mark Assessoria Propriedade Industrial S/C Ltda - Me Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  6. Ação / prazo04 de jul. de 2017RPI 2426

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 810110441456 (08/07/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: NATHALIA C. DE ALMEIDA BRINQUEDOS EDUCATIVOS - ME Procurador: LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA ME Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

    IPAS237
  7. Ação / prazo30 de ago. de 2011RPI 2121

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  8. Andamento10 de mai. de 2011RPI 2105

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XVII DO ART. 124 DA LPI.

    100
  9. Andamento05 de out. de 2010RPI 2074

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    TENDO EM VISTA QUE CATATAU É EXPRESSÃO QUE REMONTA APENAS À PERSONAGEM DA TURMA DO ZÉ COLMÉIA, PROPRIEDADE HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC.

    041
  10. Andamento31 de mar. de 2009RPI 1995

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

    041
  11. Andamento14 de nov. de 2006RPI 1871

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CATATAU BRINQUEDOS EDUCATIVOS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CATATAU BRINQUEDOS EDUCATIVOS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.