AUTOSOURCE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AUTOSOURCE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 06 de abril de 2010
Dados do processo
- Titular
- WESTINGHOUSE DIGITAL ELECTRONICS, LLC
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 828807086
- Número de registro
- 828807086
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de outubro de 2006
Produtos e serviços cobertos
"rádios, receptores de rádio, receptores de rádio com relógios, sintonizadores, amplificadores de áudio, unidades para equipamento de áudio, unidades de controle remoto para receptores, unidades de controle remoto para amplificadores, sistemas de alto-falantes, equalizadores, máquinas de gravação e reprodução sonora, alto-falantes para reprodução sonora estereofônica e monofônica, alto-falantes, reprodutores de discos compactos, gravadores de discos compactos, cambiadores de discos compactos utilizados para trocar a reprodução e seleção de discos compactos múltiplos, unidades de controle remoto para reprodutores de discos compactos, servidores eletrônicos centrais de computador pessoal de áudio e vídeo computador para entretenimento, televisores com tela de cristal líquido, televisores, televisores de retroprojeção, painéis com visor de cristal líquido, aparelhos de televisão com tela de cristal líquido, televisões de plasma, microtelevisões, receptores de televisão, sintonizadores de televisão, tubos de televisão, unidades de controle remoto para receptores de televisão, unidades de som de alta fidelidade usadas como partes de componente externo de sistemas de televisão, monitores de televisão com ou sem sintonizadores de televisão, caixas conversoras, comutadores de temperatura de cor para receptores de televisão, tubos de imagem de televisão fluorescentes e substituíveis, acessórios de televisão, a saber, ligações de fibra óptica, intensificadores de imagem, cabos componentes e cabos de dvi i, aparelhos elétricos de gravação sonora, gravadores digitais de fita de vídeo, reprodutores digitais de disco de vídeo, reprodutores digitais de áudio, discos de áudio digitais, equipamento óptico de comunicação, assistentes digitais pessoais, codificadores e decodificadores digitais, reprodutores de mp3, molduras de fotografias digitais, molduras de imagens digitais, câmeras digitais, impressoras para câmeras digitais, impressoras portáteis para câmeras digitais, dispositivos digitais eletrônicos portáteis e manuais para gravação, organização, transmissão, manipulação e revisão de texto, dados e arquivos de áudio; "software" de computador para uso na organização, transmissão, manipulação e revisão de texto, dados e arquivos de áudio em dispositivos eletrônicos digitais portáteis e manuais; fones, fones de ouvido, fones com reprodutores de áudio integrados, dispositivos portáteis e manuais para reprodução de arquivos de áudio; dispositivos sem fio para comunicações, a saber, telefones, fones, audiofones, alto-falantes, microfones, fones de ouvido; "software"de computador para possibilitar a visualização de múltiplas imagens em um único dispositivo de visualização.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “AUTOSOURCE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento06 de abr. de 2010RPI 2048
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de set. de 2009RPI 2021
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de nov. de 2006RPI 1872
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "AUTOSOURCE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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