DISNEY.PIXAR WALL.E

DISNEY.PIXAR WALL.E

Registrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "DISNEY.PIXAR WALL.E" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
11 anos e 3 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
23 de janeiro de 2018

Dados do processo

Titular
DISNEY ENTERPRISES, INC.
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Número do processo
828818924
Número de registro
828818924
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de outubro de 2006
Data do registro
23 de janeiro de 2018
Válido até
23 de janeiro de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, NÁUTICOS, GEODÉSICOS, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓPTICOS, DE PESAGEM, DE MEDIÇÃO, DE SINALIZAÇÃO, DE CONTROLE (INSPEÇÃO), DE SALVAMENTO E DE ENSINO; APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA CONDUZIR, INTERROMPER, TRANSFORMAR, ACUMULAR, REGULAR OU CONTROLAR ELETRICIDADE; APARELHOS PARA REGISTRAR, TRANSMITIR OU REPRODUZIR SOM OU IMAGENS; SUPORTE DE REGISTRO MAGNÉTICO, DISCOS ACÚSTICOS; MÁQUINAS DISTRIBUIDORAS AUTOMÁTICAS E MECANISMOS PARA APARELHOS OPERADOS COM MOEDAS; CAIXAS REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE CALCULAR, EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E COMPUTADORES; APARELHOS EXTINTORES DE INCÊNDIO; GRAVADORES DE FITA DE ÁUDIO; TOCA-FITAS DE ÁUDIO; FITAS CASSETE DE ÁUDIO; DISCOS DE ÁUDIO; ALTO-FALANTES; BINÓCULOS; CALCULADORAS; VÍDEO-CÂMERAS; CÂMERAS; CD-ROMS; UNIDADES DE CD-ROM (COMO PARTE DO COMPUTADOR); GRAVADORES DE CD-ROM (COMO PARTE DO COMPUTADOR); TELEFONE CELULAR; ACESSÓRIOS PARA TELEFONE CELULAR; CAPAS PARA TELEFONE CELULAR; CARCAÇAS PARA TELEFONE CELULAR; TOCA-CD; GRAVADORES DE CD; CDS; PROGRAMAS DE JOGOS DE COMPUTADOR; DISCOS E CARTUCHOS DE JOGOS DE COMPUTADOR; COMPUTADORES; HARDWARE DE COMPUTADOR; TECLADOS DE COMPUTADOR; MONITORES DE COMPUTADOR; MOUSE DE COMPUTADOR; UNIDADES DE DISCO DE COMPUTADOR; SOFTWARE DE COMPUTADOR; TELEFONES SEM FIO; ÍMÃS DECORATIVOS; CÂMERAS DIGITAIS; DVD'S; APARELHOS DE DVD; GRAVADORES DE DVD; DISCOS VERSÁTEIS DIGITAIS; DISCOS DE VÍDEO DIGITAIS; ORGANIZADORES PESSOAIS ELETRÔNICOS; ESTOJO PARA ÓCULOS; ÓCULOS; FONES DE OUVIDO; APARELHOS DE KARAOKÊ; MICROFONES; TOCA-MP3; MODEM (COMO PARTE DE UM COMPUTADOR); MOUSE PADS; FILMES CINEMATOGRÁFICOS EXPOSTOS; PAGERS; SISTEMAS DE REPRODUÇÃO DE AÚDIO ESTEREOFÔNICOS PESSOAIS; ASSISTENTES DIGITAIS PESSOAIS; IMPRESSORAS; RÁDIOS; ÓCULOS DE SOL; TELEFONES; TELEVISORES; VÍDEO-CÂMERAS; GRAVADORES DE VIDEOCASSETES; APARELHOS DE VIDEOCASSETE; CARTUCHOS DE VIDEO GAME; DISCOS DE VÍDEO GAME; VÍDEO CASSETES; VIDEOFONE; WALKIE-TALKIES [APARELHOS PARA RADIOTELEFONIA]; DESCANSOS PARA PUNHO E BRAÇO PARA USO EM COMPUTADORES [INFORMÁTICA].;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DISNEY.PIXAR WALL.E” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento23 de jan. de 2018RPI 2455

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo05 de dez. de 2017RPI 2448

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 810090221078 (24/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DISNEY ENTERPRISES, INC. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

    IPAS237
  3. Ação / prazo02 de mai. de 2017RPI 2417

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810090221078 (24/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DISNEY ENTERPRISES, INC. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

    IPAS267
  4. Ação / prazo29 de set. de 2009RPI 2021

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

    210
  5. Ação / prazo22 de set. de 2009RPI 2020

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento Parcial.

    210
  6. Andamento26 de mai. de 2009RPI 2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI, REGISTRO: 822420708 .ADEQUADA A ESPECIFICAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

    100
  7. Andamento05 de dez. de 2006RPI 1874

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DISNEY.PIXAR WALL.E"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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