ACTI

ACTI

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ACTI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
06 de outubro de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
BRITANIA MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
828819416
Número de registro
828819416
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de outubro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 17Outros setores

FITAS VEDA-ROSCA, FITAS ADESIVAS, FITAS AUTO-ADESIVAS (EXCETO PARA MEDICINA, PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO), FITAS ISOLANTES, ISOLANTES PARA CABOS DE ELETRICIDADE, CAMISAS DE TUBOS NÃO METÁLICAS, CAMISAS NÃO METÁLICAS PARA CANOS, COBERTURAS DE PLÁSTICO PARA USO NA AGRICULTURA, CONEXÕES DE TODA ESPÉCIE, CONEXÕES DE TUBULAÇÕES NÃO METÁLICAS, CONEXÕES DE TUBULAÇÕES NÃO METÁLICAS PARA AR COMPRIMIDO, GAXETAS PARA TUBULAÇÕES, ADAPTADORES, ANÉIS DE BORRACHA PARA SELIM, ANÉIS DE BORRACHA, ANÉIS DE ESTANQUEIDADE, ANÉIS DE VEDAÇÃO, ARRUELAS DE BORRACHA OU FIBRA VULCANIZADA, CURVAS, JUNÇÕES, JUNTAS, JUNTAS DE VEDAÇÃO PARA TUBULAÇÕES, LUVAS DE TUBOS NÃO METÁLICAS, LUVAS DUPLA CORRUGADA, LUVAS ISOLANTES, MANGUEIRAS DE CONEXÕES NÃO METÁLICAS, MANGUEIRAS NÃO METÁLICAS, REDUÇÃO, SACOS, ENVELOPES, SELIM 90º COM TRAVAS, SELIM 90º, SELIM 90º ELÁSTICO, TAMPÕES EM BORRACHA, TÊS, TIL DE PASSAGEM REDE, TIL DE LIGAÇÃO PREDIAL, TIL TUBO DE QUEDA, MATERIAIS DE REFORÇO PARA TUBULAÇÕES NÃO METÁLICOS E TUBOS FLEXÍVEIS NÃO METÁLICOS.

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ACTI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento06 de out. de 2009RPI 2022

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo28 de abr. de 2009RPI 1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento05 de dez. de 2006RPI 1874

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

Identificámos 15 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ACTI"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ACTI ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.