CONISLI CONGRESSO INTERNACIONAL DE SOFTWARE LIVRE

CONISLI CONGRESSO INTERNACIONAL DE SOFTWARE LIVRE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CONISLI CONGRESSO INTERNACIONAL DE SOFTWARE LIVRE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
5
Última atualização
26 de janeiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS
Número do processo
828831572
Número de registro
828831572
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30 de outubro de 2006
Data do registro
10 de novembro de 2009
Válido até
10 de novembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE-).;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CONISLI CONGRESSO INTERNACIONAL DE SOFTWARE LIVRE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento10 de nov. de 2009RPI 2027

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo25 de ago. de 2009RPI 2016

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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