DE BAR EM BAR

DE BAR EM BAR

Encerrada

Nominativa · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DE BAR EM BAR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 9 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
25 de maio de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
BA
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
828842361
Número de registro
828842361
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de outubro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

I- Congregar as empresas e entidades representadas, com o objetivo de troca de experiências e informações; II- Amparar e defender os legítimos direitos, interesses das empresas e entidades representadas, colaborando com os poderes públicos, como órgão técnico, consultivo e deliberativo, no estudo e solução dos problemas da classe congregada, amparando e defendendo seus associados quando os mesmos solicitarem; III- Fomentar o desenvolvimento e o incremento da atividade econômica do segmento representado, bem como das demais atividades que com este estejam direta ou indiretamente relacionadas; IV- Diligenciar para o maior entrosamento de seus associados efetivos com os organismos públicos e privados de interesse do segmento, no que concerne exclusivamente ao exercício de suas atividades; V- Atuar no estímulo para o crescimento da indústria gastronômica, entretenimento e de viagens e turismo, aproximando seus associados efetivos e outras entidades que trabalham em prol do desenvolvimento deste segmento. VI- Promover a divulgação, por meio de veículos de comunicação próprios ou de terceiros, de informações e assuntos de interesse do segmento representado; VII- Promover, participar e estimular da realização de congressos, exposições e conferências e de outros eventos que possam contribuir para o desenvolvimento do setor; VIII- Representar junto aos poderes federais e colaborar com os associados no âmbito estadual e municipal, na defesa dos interesses do segmento representado; IX- Agir como juízo arbitral e mediação de conflitos, entre seus associados efetivos, entre estes e o mercado, e em todos os assuntos de interesse da categoria representada; X- Exercer, de modo geral as atribuições que pela lei e costumes, foram reservadas às associações civis; XI- Fomentar, promover e colaborar para aprimoramento dos recursos humanos do setor, mediante ações próprias ou convênios com órgãos e estabelecimentos de ensino e outras entidades, podendo, nestes casos, ser remunerada pelos serviços prestados; XII- Criar e manter serviços e benefícios a seu quadro de associados; XIII- Colaborar para o desenvolvimento econômico e social do País; XIV- Apoiar atividades que, por suas características específicas, contribuam fundamentalmente para a concretização dos objetivos da Associação; XV- Fomentar, desenvolver e apoiar pesquisas para o desenvolvimento do segmento representado; XVI- Colaborar para o desenvolvimento sustentável do turismo nacional; XVII- Representar juridicamente o segmento representado, seu quadro associativo e os estabelecimentos a eles associados, podendo para tanto mover ações civis públicas e outros procedimentos legais que se façam necessários. XVIII- Poderá propor ações civis públicas de inconstitucionalidade, mandatos de segurança coletivos, ações populares e de todas as demais que forem necessárias para defender os interesses maiores dos associados, do segmento, da sociedade e do país.

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DE BAR EM BAR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de mai. de 2010RPI 2055

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo01 de dez. de 2009RPI 2030

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento21 de ago. de 2007RPI 1911

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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Presença publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2020). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DE BAR EM BAR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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