RÉ VIVE

RÉ VIVE

Registrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "RÉ VIVE" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
10 anos e 10 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
28 de agosto de 2018

Dados do processo

Titular
RV SKINCARE BRANDS LLC
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
828848718
Número de registro
828848718
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de novembro de 2006
Data do registro
19 de setembro de 2017
Válido até
19 de setembro de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

PRODUTOS NÃO MEDICINAIS PARA A PELE, A SABER: CREMES, LOÇÕES, GÉIS, TÔNICOS, PRODUTOS DE LIMPEZA E ESFOLIANTES.;

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “RÉ VIVE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento28 de ago. de 2018RPI 2486

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850180114210 (24/04/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: RV SKINCARE BRANDS LLC

    IPAS270
  2. Andamento26 de jun. de 2018RPI 2477

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850170243180 (28/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: SHISEIDO AMERICAS CORPORATION

    IPAS270
  3. Concessão / deferimento19 de set. de 2017RPI 2437

    Concessão de registro

    IPAS158
  4. Ação / prazo11 de jul. de 2017RPI 2427

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 810090219448 (20/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GURWITCH PRODUCTS, L.L.C. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

    IPAS237
  5. Andamento19 de abr. de 2011RPI 2102

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - BAYS BROWN LABORATORIES, INC.

    235
  6. Ação / prazo29 de set. de 2009RPI 2021

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

    210
  7. Ação / prazo22 de set. de 2009RPI 2020

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento Parcial.

    210
  8. Andamento19 de mai. de 2009RPI 2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 813277434.

    100
  9. Andamento26 de dez. de 2006RPI 1877

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "RÉ VIVE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com RÉ VIVE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.