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ADBRASILSAT A TV DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ADBRASILSAT A TV DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
31 de agosto de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Número do processo
828850283
Número de registro
828850283
Natureza
De Serviço
Data do depósito
10 de novembro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Agências de notícias; Apresentação de espetáculos ao vivo; Cinema (Estúdios de -); Cinema (Provimento de instalações para salas de -); Competições (Organização de -)[educação ou entretenimento]; Competições desportivas (Organização de -); Composição musical (Serviços de Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de Cursos por correspondência; Divertimento; Dublagem; Edição de videoteipe; Editoração eletrônica, Educação (informações sobre -)[instrução]; Educação (Serviços de -); Educação religiosa; Ensino (Serviços de -); Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Estúdios de cinema; Estúdios de gravação; Estúdios de gravação (Serviços de -) Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Festas (Planejamento de -); Filmagem em vídeo; Fotográficas (Reportagens -); Informações sobre educação [instrução]; Informações sobre entretenimento [lazer]; Informações sobre recreação; Livros (Publicação de -); Notícias (Agências de -); Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento ]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de espetáculos [shows][serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Planejamento de festas; Produção de filme; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção de vídeos; Publicação de livros; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e televisão (Aluguel de aparelhos de -); Rádio o Televisão (Produção de programas de -); Recreação (Provimento de instalações para -); Religiosa (Educação -); Roteirização (Serviços de -); Seminários (Organização e apresentação de -); Serviços de imagem digital; Shows (Produção de -); Simpósios (Organização e apresentação de -); Teatrais (Produções -); Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Televisão (Aluguel de aparelhos de rádio e -); Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -); Textos (Publicação de )[exceto para publicidade]; Videocassetes (Aluguel de -); Vídeos (Produção de -); Videoteipe (Edição de -).

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.5.1Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
20.7.1Material de escrita e desenho, papelaria
26.5.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
3.7.11Animais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ADBRASILSAT A TV DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento31 de ago. de 2010RPI 2069

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo06 de abr. de 2010RPI 2048

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento06 de abr. de 2010RPI 2048

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

    Detalhes na consulta completa

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