UNO DE 50
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "UNO DE 50" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 10 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 10 de outubro de 2017
Dados do processo
- Titular
- JOSE AZULAY AZULAY
- Procurador
- Fabrize Machado Pereira da Cruz
- Número do processo
- 828852308
- Número de registro
- 828852308
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de novembro de 2006
- Data do registro
- 10 de outubro de 2017
- Válido até
- 10 de outubro de 2027
Produtos e serviços cobertos
Classe 14 — Outros setores
ARTIGOS DE JOALHERIA, BIJUTERIA, RELOJOARIA E PEDRAS PRECIOSAS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “UNO DE 50” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento10 de out. de 2017RPI 2440
Concessão de registro
IPAS158 - Andamento04 de jul. de 2017RPI 2426
Deferimento da petição
Protocolo: 850170133426 (09/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Jose Azulay Azulay Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 - Ação / prazo16 de mai. de 2017RPI 2419
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810090218976 (17/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: JOSE AZULAY AZULAY Procurador: MAURÍCIO ARIBONI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
IPAS237 - Ação / prazo29 de set. de 2009RPI 2021
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.
210 - Ação / prazo22 de set. de 2009RPI 2020
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento Parcial.
210 - Andamento19 de mai. de 2009RPI 2002
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTROS 823744264, 812437772.PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSE, ALTEROU-SE A ESPECIFICAÇÃO PARA ARTIGOS DE JOALHERIA, BIJUTERIA, RELOJOARIA E PEDRAS PRECIOSAS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].
100 - Andamento19 de dez. de 2006RPI 1876
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "UNO DE 50"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Kasznar Leonardos Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sul America Marcas e Patentes Ltda.
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com UNO DE 50 ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
