MIX LUXURY-MEN

MIX LUXURY-MEN

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MIX LUXURY-MEN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de julho de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
G. P. (pessoa física)
Número do processo
828856273
Número de registro
828856273
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de novembro de 2006
Data do registro
15 de setembro de 2009
Válido até
15 de setembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

VESTUÁRIO CONFECCIONADO, ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BERMUDAS, BLUSAS, BONÉS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CINTOS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, ROUPAS ÍNTIMAS, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE FANTASIA, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, SHORTS, TERNOS, VESTIDOS;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MIX LUXURY-MEN” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo07 de jul. de 2020RPI 2583

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento15 de set. de 2009RPI 2019

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de mai. de 2009RPI 2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MIX LUXURY-MEN"?

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Vigilância de marca

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