AUTOVALLEY
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AUTOVALLEY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 19 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de abril de 2015
Dados do processo
- Titular
- B. P. (pessoa física)
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 828861064
- Número de registro
- 828861064
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 22 de novembro de 2006
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
"Serviços de auxílio na direção de negócios ou de funções comerciais de uma empresa industrial ou comercial; serviços de aconselhamento na organização e direção de negócios; serviços de consultoria profissional em negócios; serviços de consultoria para a direção de negócios; serviços de avaliação em negócios; serviços de informação de negócios; serviços de investigação para negócios; serviços de pesquisa para negócios; serviços de informação de negócios; serviços de difusão de anúncios publicitários; serviços de auxílio à direção de negócios; serviços de auxílio na exploração ou na direção de uma empresa industrial ou comercial; serviços de compatibilidade; serviços de realização de declarações fiscais; serviços de difusão de material publicitário (panfletos, prospectos, impressos, amostras); serviços de estudo de mercado; serviços de coleta de dados em um arquivo central; serviços de gestão de arquivos de informática; serviços de previsões econômicas; serviços de estabelecimento de extratos de contas; serviços de publicidade; serviços de publicidade por transmissão eletrônica e em redes de comunicação informática do tipo da rede global de computadores e de redes privadas de empresas; serviços de pesquisa de informações em arquivos de informática para terceiros; serviços de locação de tempo publicitário em redes de comunicação informatizada do tipo da rede global de computador e de redes privadas de empresas; serviços de correio publicitário; serviços de informação, aconselhamento e assistência administrativa e comercial para colocação em operação de pagamentos seguros para o comércio por transmissão eletrônica em redes de comunicação informatizada do tipo da rede global de computador; serviços de estimativa em negócios comerciais; serviços de pesquisa de mercado, informação estatística, serviços de organização de exposições com fins comerciais ou de publicidade; serviços de transcrição de comunicação; serviços de aconselhamento em assuntos de compras, vendas de veículos; serviços de comércio eletrônico (serviços de venda no varejo) de veículos automotivos de todos os tipos, incluindo partes avulsas e acessórios (partes constituintes); serviços de venda no varejo de aparelhos de iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozimento, refrigeração, secagem, ventilação, distribuição de água, de aparelhos de refrigeração, congeladores, lanternas de bolso, cafeteiras elétricas, fogões, aparelhos de iluminação para veículos, de aparelhos e de máquinas para a purificação do ar ou da água, de esterilizadores, de guarda-chuvas, cabos de guarda-chuvas, guarda-sóis, bolsas escolares; porta-cartões (carteiras), estojos para chaves (marroquinaria), porta-documentos, carteiras, maletas para documentos, maletas (com exceção das maletas especiais para instrumentos médicos), porta-moedas sem ser de metais preciosos, bolsas de praia, bolsas de rodinhas, bolsas e sacolinhas (envelopes, saquinhos) para embalagem (em couro), mochilas, carteiras para documentos (marroquinaria), bolsas e pastas escolares, bolsas escolares, bolsas de viagem, estojos de viagem (marroquinaria), bolsas de mão, bolsas de cintura, couro e imitações de couro, malas e valises, bengalas, artigos de marroquinaria em couro ou imitações de couro (com exceção de estojos adaptados aos produtos que estão destinados a conter, luvas e cintos), de caixas destinadas a conter os artigos de toalete, de roupas, calçados, artigos de chapelaria, penhoares de banho, bandanas (cachecóis), faixas para a cabeça (vestuário), echarpes, bonés, viseiras (chapelaria), cintos (vestuário), camisas e camisetas, gravatas, pulôveres, camisetas, roupas de ginástica, shorts, capas contra o vento, roupas em couro ou imitações de couro, peles (vestuário), luvas (vestimenta), cachecóis, malhas, meias, pantufas, calçados de praia, de esqui ou de esportes, roupas de baixo, de veículos, aparelhos de locomoção por terra, ar ou água, motores para veículos terrestres, amortecedores de suspensão para veículos, carrocerias, correntes antiderrapantes, chassis ou pára-choques de veículo, quebra-sóis de automóveis, cintos de segurança para bancos de veículos, veículos elétricos, reboques-moradia, tratores, ciclomotores, ciclos, quadros, pedais de descanso, freios, guidões, aros de roda, pedais, pneus, rodas ou selins de ciclos, carrinhos de bebê, carrinhos de manutenção.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “AUTOVALLEY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção22 de abr. de 2015RPI 2311
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de fev. de 2007RPI 1885
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "AUTOVALLEY"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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