Figurativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de janeiro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- L. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 828880271
- Número de registro
- 828880271
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de novembro de 2006
- Data do registro
- 19 de janeiro de 2010
- Válido até
- 19 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Algodão (Tecido de -); Banho ( Roupa de -) exceto vestuário; Bombazinas ( tecido de algodão, em riscas), Bordados ( tecidos motivos de -), Brocados; Camas ( colchas, mantas, roupas de -); Caminho de mesa ( tira de mesa) Cânhamo ( tecidos de - ), Capas para almofadas, Capas para móveis em tecido, Capas (soltas) para móveis, Casa ( roupa de - ), Cheviotes (tecido de lã), Chita ( tecido de algodão estampado), Cobertas de cama, Cobertas de mesa, cobertores de cama, colchas, Colchões ( capa para - ), Colchões (Protetores de - ), Cortinado ou redes para proteger contra os mosquitos, Cortinas de matérias têxteis ou plásticas, Cortinas de tecidos transparentes, Cotrim ( tecido leve de linho ou algodão), Crepom ( tecido de aspecto semelhante ao papel crepom, feito de lã mais fina; Damasco (tecido de seda, com desenhos lavrados) Descanso de garrafas e copos (roupas de mesa); Edredon, Entretelas, Esparto - (tecidos), Estamenha (tecido comum de lã), Estofos, Etiquetas de tecidos; Feltro, Flanela (tecido), Forros (tecidos), Fronhas de travesseiro, Fustão; Gaze (tecido), Guardanapos de mesa de matéria têxtil; Jersei (tecido), Juta (tecido de -), Lã (tecidos de lã); Lençóis, Lenços de bolso de matéria têxtil, Lingerie (Tecidos de - ), Linho (tecido de -), Luvas de toilete); Manta de viagem, Maraba (tecido), Mesa ( guardanapos de -), Molesquim (tecido), Morim; Panos; Raion (tecidos de seda artificial, Rami (tecido de -), Roupa de Mesa de matérias têxteis Roupas de cama. Roupas para o lar; Seda ( tecidos de -), Seda aveludada (tecido de -); Tafeta (tecidos), Tecido adamascado, Tecido de lã com o pelo frisado, Tecido de lã ( estamenha ) Tecidos elásticos, Tecido imitando peles de animais, Tecidos para uso têxtil, Tela de cânhamo, Toalha de pano, Toalha para centro de mesa ( caminho de mesa) Toalha de pano, Toalha para centro de mesa (caminho de mesa), Toalhas de matérias têxtil, Toalhas de rosto de matérias têxteis, Travesseiros ( coberta ornamental para - ) Travesseiros (fronhas de -) Tricôs (tecido), Tules; Veludos e Zefir (tecido de lã).;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de set. de 2009RPI 2019
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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