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Encerrada

Figurativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de janeiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
L. S. (pessoa física)
Número do processo
828880271
Número de registro
828880271
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de novembro de 2006
Data do registro
19 de janeiro de 2010
Válido até
19 de janeiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 24Outros setores

Algodão (Tecido de -); Banho ( Roupa de -) exceto vestuário; Bombazinas ( tecido de algodão, em riscas), Bordados ( tecidos motivos de -), Brocados; Camas ( colchas, mantas, roupas de -); Caminho de mesa ( tira de mesa) Cânhamo ( tecidos de - ), Capas para almofadas, Capas para móveis em tecido, Capas (soltas) para móveis, Casa ( roupa de - ), Cheviotes (tecido de lã), Chita ( tecido de algodão estampado), Cobertas de cama, Cobertas de mesa, cobertores de cama, colchas, Colchões ( capa para - ), Colchões (Protetores de - ), Cortinado ou redes para proteger contra os mosquitos, Cortinas de matérias têxteis ou plásticas, Cortinas de tecidos transparentes, Cotrim ( tecido leve de linho ou algodão), Crepom ( tecido de aspecto semelhante ao papel crepom, feito de lã mais fina; Damasco (tecido de seda, com desenhos lavrados) Descanso de garrafas e copos (roupas de mesa); Edredon, Entretelas, Esparto - (tecidos), Estamenha (tecido comum de lã), Estofos, Etiquetas de tecidos; Feltro, Flanela (tecido), Forros (tecidos), Fronhas de travesseiro, Fustão; Gaze (tecido), Guardanapos de mesa de matéria têxtil; Jersei (tecido), Juta (tecido de -), Lã (tecidos de lã); Lençóis, Lenços de bolso de matéria têxtil, Lingerie (Tecidos de - ), Linho (tecido de -), Luvas de toilete); Manta de viagem, Maraba (tecido), Mesa ( guardanapos de -), Molesquim (tecido), Morim; Panos; Raion (tecidos de seda artificial, Rami (tecido de -), Roupa de Mesa de matérias têxteis Roupas de cama. Roupas para o lar; Seda ( tecidos de -), Seda aveludada (tecido de -); Tafeta (tecidos), Tecido adamascado, Tecido de lã com o pelo frisado, Tecido de lã ( estamenha ) Tecidos elásticos, Tecido imitando peles de animais, Tecidos para uso têxtil, Tela de cânhamo, Toalha de pano, Toalha para centro de mesa ( caminho de mesa) Toalha de pano, Toalha para centro de mesa (caminho de mesa), Toalhas de matérias têxtil, Toalhas de rosto de matérias têxteis, Travesseiros ( coberta ornamental para - ) Travesseiros (fronhas de -) Tricôs (tecido), Tules; Veludos e Zefir (tecido de lã).;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.7.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo15 de set. de 2009RPI 2019

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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