USICOD
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "USICOD" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de julho de 2020
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Número do processo
- 828881480
- Número de registro
- 828881480
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 08 de novembro de 2006
- Data do registro
- 08 de setembro de 2009
- Válido até
- 08 de setembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMERCIO DE BARRAS DE AÇO LAMINADAS E TREFILADAS, BARRA DE AÇO REDONDA, BARRA DE AÇO QUADRADA, BARRA DE AÇO SEXTAVADA, BARRAS DE AÇO CHATO, CHAPA DE AÇO CARBONO, PERFIS DE AÇO DOBRADOS, PERFIS DE AÇO LAMINADOS I, PERFIS DE AÇO LAMINADOS U.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “USICOD” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo07 de jul. de 2020RPI 2583
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento08 de set. de 2009RPI 2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo12 de mai. de 2009RPI 2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "USICOD"?
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Evo Assessoria e Consultoria Empresarial ltda
A G P - Assessoria Empresarial ltda
Vigilância de marca
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