DOCES DELICIA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DOCES DELICIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de outubro de 2010
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- P. G. (pessoa física)
- Número do processo
- 828884641
- Número de registro
- 828884641
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de novembro de 2006
Produtos e serviços cobertos
MASSAS ALIMENTARES, AMÊNDOAS (BOLINHOS OU BISCOITOS DE), AMÊNDOAS (CONFEITOS DE -), AMENDOINS (CONFEITOS DE - ), BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS DE ÁGUA E SAL, BOLACHAS, BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, CACAU (PRODUTOS DE -), CHOCOLATES, COMESTÍVEIS (GELADOS -), CONFEITOS, DOCES COM HORTELÃ-PIMENTA, DOCES (CONFEITOS), PÃEZINHOS, PÃO, NOZ-MOSCADA, PUDINS, QUICHES, RAVIOLI, ROLINHOS PRIMAVERA, TORTAS, TORTILLAS, WAFFLES.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “DOCES DELICIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de out. de 2010RPI 2077
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de mai. de 2010RPI 2052
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jan. de 2008RPI 1934
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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