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ENQUIP TECNOLOGIA & QUALIDADE

Expirada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "ENQUIP TECNOLOGIA & QUALIDADE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
13 de outubro de 2020

Dados do processo

Titular
ENQUIP-ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E MECANICOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Número do processo
828895368
Número de registro
828895368
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de dezembro de 2006
Data do registro
13 de outubro de 2009
Válido até
13 de outubro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

Equipamentos hidráulicos e pneumáticos, a saber, guinchos, molinetes, cabrestantes de acionamento hidráulico, pneumático e elétrico, unidades eletrohidráulicas, a saber, unidades de força, equipamentos dotados de um motor elétrico para acionamento de uma bomba hidráulica; macacos hidráulicos, freios e embreagens de acionamento hidráulico e pneumáticos (exceto para veículos), guindastes hidráulicos (grua).;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ENQUIP TECNOLOGIA & QUALIDADE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo13 de out. de 2020RPI 2597

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento21 de nov. de 2018RPI 2498

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850180379166 (07/11/2018) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente(es): ENQUIP - ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E MECANICOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

    IPAS270
  3. Andamento03 de set. de 2013RPI 2226

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810100304251 (12/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EQUIPO MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA Procurador: ALVES VIEIRA E LOPES ADVOGADOS Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER DA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    IPAS532
  4. Ação / prazo25 de jan. de 2011RPI 2090

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100304251 (visualizar no Portal INPI), de 12/04/2010

    511
  5. Concessão / deferimento13 de out. de 2009RPI 2023

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  6. Ação / prazo09 de jun. de 2009RPI 2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  7. Andamento13 de fev. de 2007RPI 1884

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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