ENQUIP TECNOLOGIA & QUALIDADE
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "ENQUIP TECNOLOGIA & QUALIDADE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 13 de outubro de 2020
Dados do processo
- Titular
- ENQUIP-ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E MECANICOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Número do processo
- 828895368
- Número de registro
- 828895368
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de dezembro de 2006
- Data do registro
- 13 de outubro de 2009
- Válido até
- 13 de outubro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 7 — Outros setores
Equipamentos hidráulicos e pneumáticos, a saber, guinchos, molinetes, cabrestantes de acionamento hidráulico, pneumático e elétrico, unidades eletrohidráulicas, a saber, unidades de força, equipamentos dotados de um motor elétrico para acionamento de uma bomba hidráulica; macacos hidráulicos, freios e embreagens de acionamento hidráulico e pneumáticos (exceto para veículos), guindastes hidráulicos (grua).;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “ENQUIP TECNOLOGIA & QUALIDADE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo13 de out. de 2020RPI 2597
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento21 de nov. de 2018RPI 2498
Deferimento da petição
Protocolo: 850180379166 (07/11/2018) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente(es): ENQUIP - ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS E MECANICOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
IPAS270 - Andamento03 de set. de 2013RPI 2226
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100304251 (12/04/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EQUIPO MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA Procurador: ALVES VIEIRA E LOPES ADVOGADOS Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER DA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
IPAS532 - Ação / prazo25 de jan. de 2011RPI 2090
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100304251 (visualizar no Portal INPI), de 12/04/2010
511 - Concessão / deferimento13 de out. de 2009RPI 2023
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo09 de jun. de 2009RPI 2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento13 de fev. de 2007RPI 1884
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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