OCS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "OCS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 31 de março de 2020
Dados do processo
- Titular
- RENAULT S.A.S.
- Procurador
- CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
- Número do processo
- 828899215
- Número de registro
- 828899215
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de dezembro de 2006
- Data do registro
- 25 de agosto de 2009
- Válido até
- 25 de agosto de 2019
Produtos e serviços cobertos
Veículos; aparelhos de locomoção terrestre, amortecedores de suspensão, dispositivo anti-furto para veículos, apoio de cabeça para assento de veículos; automóveis, amortecedores para automóveis, capôs para automóveis, carrocerias para automóveis, correntes para automóveis, chassis para automóveis, pára-choques para automóveis, proteções solares e quebra-sol para automóveis; alarme anti-furto de veículos, alarmes de marcha a ré para veículos, alarmes sonoros para veículos, porta bagagem para veículos, banda de rodas para veículos, barra de torção para veículos, bielas para veículos terrestres (exceto partes de motores), caixa de engrenagem para veículos terrestres, tampa para tanque de combustível para veículos, pára-brisas, caminhonetes, vans, caminhões, capotas de veículos, capô de motor para veículos, carrocerias, cárter para componentes de veículos terrestres (exceto para motores), cintos de segurança para assento de veículos, correntes anti-derrapantes, correntes de comando para veículos terrestres, correntes de transmissão para veículos terrestres, chassis para veículos, circuitos hidráulicos para veículos, conversores de torque para veículos terrestres, desmultiplicadores para veículos terrestres, indicadores de direção para veículos, motores elétricos para veículos terrestres, veículos elétricos, embreagens para veículos terrestres, assentos de segurança para crianças para veículos, engrenagens para veículos terrestres, calotas, pneus, chumbo para equilibrar rodas de veículos, eixos, fusos de eixos, limpador de pára-brisa, lonas de freios para veículos, sapatas de freios para veículos, segmentos de freios para veículos, freios de veículos, braçadeiras de cubos, dispositivo de elevação (partes de veículos terrestres), cobertura para proteção de veículos, capas para assentos de veículos, aros para rodas de veículos, motores para veículos terrestres, elétricos ou não elétricos, máquinas motrizes para veículos terrestres, cubos de rodas de veículos, pára-lamas, pára-choques de veículos, bombas de ar (acessórios de veículos), portas de veículos, porta-esquis para automóveis, mecanismo de propulsão para veículos terrestres, reboques (veículos), engate de reboques para veículos, molas amortecedoras para veículos, molas de suspensão para veículos, retrovisores, rodas para veículos, rodas-livres para veículos terrestres, arreios de segurança para assento de veículos, assentos para veículos, carros de esporte, tratores, trenós (veículos), viaturas de bondes, eixos de transmissão para veículos terrestres, mecanismos de transmissão para veículos terrestres, turbinas para veículos terrestres, dispositivos anti-ofuscantes para veículos, estofamento e revestimento interno de veículos, pneumáticos para veículos, vidros para veículos, volantes para veículos; veículos para locomoção terrestre; veículos, ciclos, bicicletas, motonetas, motocicletas e triciclos; amortecedores de suspensão, alarmes e indicadores luminosos e sonoros, capôs para motores, carroceria, indicadores de direção, correntes, freios, lonas de freios, sapatas de freios, aros de rodas e cubos de rodas, pára-lamas, bombas de ar; pneus, pedais, guidões, suporte, estribos, selim, bolsas de ciclista, sendo todos produtos destinados a ciclos, bicicletas, motocicletas, motonetas e triciclos.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “OCS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo31 de mar. de 2020RPI 2569
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento25 de ago. de 2009RPI 2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de jun. de 2009RPI 2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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