DNA ESSÊNCIAS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DNA ESSÊNCIAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 15 de dezembro de 2009
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. G. (pessoa física)
- Número do processo
- 828903522
- Número de registro
- 828903522
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de dezembro de 2006
Produtos e serviços cobertos
ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA DE COLÔNIA ÁGUA DE LAVANDA, ÓLEO DE AMÊNDOAS, SABONETES, PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, BATONS PARA LÁBIOS, MÁSCARAS DE BELEZA, BRILHAR (PRODUTOS PARA FAZER -) (POLIR), COSMÉTICOS, COSMÉTICOS (ESTOJOS DE-), CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTE (SABONETE), ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS PARA PERFUMES E ESSÊNCIAS, ÓLEOS PARA TOALETE, PERFUMARIA (PRODUTOS DE-), PERFUMES, SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPA, SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL E XAMPUS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “DNA ESSÊNCIAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de jun. de 2009RPI 2005
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de fev. de 2007RPI 1885
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "DNA ESSÊNCIAS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DNA ESSÊNCIAS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
