DU BEM CREDEAL

DU BEM CREDEAL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DU BEM CREDEAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
15 de dezembro de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Número do processo
828912041
Número de registro
828912041
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de dezembro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

Agendas escolares, Álbuns, Álbuns de recortes, Almanaques, Artigo de papelão, Artigos de papelaria, Artigos para desenhar, Artigos para encadernação, Babadores de papel, Bandeiras [de papel], Bilhetes, Blocos de notas [caderno - , Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria], Blocos para anotações, Blocos para desenho, Blocos [papelaria], Brochuras, Cadernos, Caixas de papelão ou papel, Caixas para canetas, Calendário de folhas destacáveis, Calendários, Cartão postal, Cartas [mapas], Cartas, cartões, etc *, Cartazes [pôsteres], Cartões de felicitações, Cartões de participação [papelaria], Cartuchos de papel, de forma cônica, Catálogos, Clipes de papel, Clipes para papel, Decalques, Descansos de papel redondos para mesa, Desenhos impressos, Embalagens de papel para cremes, Embalagens de papelão ou papel para garrafas, Encadernações, Envelopes - [papelaria], Envoltórios [papelaria], Estêncil [papelaria], Etiquetas adesivas [papelaria], Etiquetas para fichas, Etiquetas, exceto de tecido, Fichários para papéis soltos, Fichas de arquivo, Fichas [papelaria], Fichários para papéis soltos, Filme plástico, extensível, para uso em paletização, Filtro de papel, Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico, Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico], Fitas de papel, Fitas de papel e cartões para gravação de programas de computador, Fitas gomadas [papelaria], Folhas de papel [papelaria], Folhetos, Formulários [impressos], Fotografias, Fotogravuras, Gravuras, Guardanapos de papel, Horários impressos, Imagens [representações gráficas], Impressões horários, Impressos [gravuras], invólucros de papelão ou papel para garrafas, Laços de papel, Livros, Manuais [impressos], Mapas geográficos, Material didático [exceto aparelhos], Material escolar [papelaria], Papel *, Papel carbono, Papel de carta, Papel encerado, Papel laminado, Papel luminoso, Papel machê, Papel para cobrir vasos de flores, Papel para cópias [papelaria], Papel para eletrocardiógrafos, Papel para embalagem, Papel para embrulho, Papel para máquinas registradoras, Papel para radiogramas, Papel toalha, Papel-pergaminho, Papelão *, Papelão de pasta [polpa] de madeira, Papelão para caixas para chapéus, Pastas para papéis, Pastas [papelaria], Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento], Porta fita adesiva [material de escritório], Prospectos, Quadros de avisos, de papel ou papelão, Retratos, Revestimento de papel para gavetas [perfumado ou não], Revistas em quadrinhos, Revistas [periódicos], Reproduções gráficas, Selos para endereço, Substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico, Tecidos para encadernação, Tiras de encadernação, Toalhas de mesa e guardanapos, de papel, Toalhas de papel para mesa, Toalhas de rosto, de papel, Transparências [papelaria], Tubos de papelão.

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DU BEM CREDEAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo09 de jun. de 2009RPI 2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento27 de fev. de 2007RPI 1886

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DU BEM CREDEAL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DU BEM CREDEAL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.