MAYEKAWA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "MAYEKAWA" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 29 de janeiro de 2019
Dados do processo
- Titular
- MAYEKAWA MFG., CO., LTD.
- Procurador
- N. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 828928983
- Número de registro
- 828928983
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 10 de janeiro de 2007
- Data do registro
- 13 de outubro de 2009
- Válido até
- 13 de outubro de 2029
Produtos e serviços cobertos
"Máquinas e ferramentas de metalurgia; máquinas e aparelhos de mineração; máquinas e aparelhos para a construção; máquinas e aparelhos para carga e descarga; máquinas e instrumentos de pesca; máquinas e aparelhos para o processamento de produtos químicos; máquinas e aparelhos para a indústria têxtil; máquinas e aparelhos para o processamento de alimentos ou bebidas; máquinas e aparelhos para a indústria madeireira ou para a fabricação de compensados ou aglomerados de madeira; máquinas e aparelhos para a fabricação de polpa ou papel, ou para o processamento de papel; máquinas para a indústria gráfica ou de encadernação de livros; máquinas de costura; máquinas e implementos agrícolas; máquinas para a fabricação de calçados; máquinas para o curtimento de couros; máquinas para o processamento de tabaco; máquinas e aparelhos para a fabricação de artigos de vidro; máquinas e aparelhos para pintar; máquinas e aparelhos para embalagem ou invólucro; tornos de olaria elétricos; máquinas e aparelhos para o processamento de plásticos; máquinas e sistemas para a fabricação de semicondutores; máquinas e aparelhos para a fabricação de artigos de borracha; máquinas e aparelhos para trabalhos em pedra; fontes primárias de propulsão ou movimento (prime movers) não elétricas e não destinadas para veículos terrestres; máquinas e instrumentos pneumáticos ou hidráulicos; máquinas aplicadoras de fitas adesivas; máquinas de estampagem automática; máquina de lavar louça; enceradeira elétrica; máquinas de lavar; aspiradores de pó; batedeiras elétricas; máquinas e aparelhos de reparo e conserto; sistemas mecânicos de estacionamento; instalações para lavar carros; borrifadores elétricos para desinfetantes, inseticidas e desodorantes [não destinados para fins agrícolas]; elementos para máquinas [não destinados para veículos terrestres]; cortadores de grama; dispositivos elétricos para abrir e fechar cortinas; máquinas e aparelhos compactadores de resíduos; máquinas para triturar resíduos; ignições para motores; motores de corrente alternada (AC) e motores de corrente contínua (DC) [não incluindo os destinados para veículos terrestres, mas incluindo "partes" para quaisquer motores AC e motores DC]; geradores de corrente alternada (AC) [altemadores]; geradores de corrente contínua (DC); escovas de dínamo.";
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MAYEKAWA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento13 de out. de 2009RPI 2023
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de jul. de 2009RPI 2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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