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MARI MARACUJÁ

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MARI MARACUJÁ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de outubro de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
F. M. (pessoa física)
Número do processo
828930864
Número de registro
828930864
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de janeiro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

ÁGUA MINERAL, ÁGUA MINERAL ENGARRAFADA, PREPARAÇÕES PARA PREPARAR BEBIDAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS; EXTRATOS DE FRUTA NÃO ALCOÓLICOS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA; NÉCTARES DE FRUTA; SUCOS DE FRUTA; SUCOS CONCENTRADOS; SUCOS DE FRUTA, VERDURAS E LEGUMES, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE; XAROPES PARA BEBIDAS; PÓS PARA FABRICAR BEBIDAS; BEBIDAS ISOTÔNICAS; BEBIDAS MISTAS; APERITIVOS NÃO ALCOÓLICOS; COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS; LIMONADAS; SUCOS UHT.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.5.3Seres humanos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MARI MARACUJÁ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de out. de 2010RPI 2075

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo23 de jun. de 2009RPI 2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MARI MARACUJÁ"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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