ALICE IN WONDERLAND

ALICE IN WONDERLAND

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito18/01/07
  2. Publicação06/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/09
  5. Concessão03/11/09
  6. Vigente03/11/29

Registro concedido em 03/11/2009 e em vigor até 03/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2029

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2018 (RPI 2500). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ALICE IN WONDERLAND" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
04 de dezembro de 2018

Dados do processo

Titular
DISNEY ENTERPRISES, INC.
Procurador
Número do processo
828934410
Número de registro
828934410
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de janeiro de 2007
Data do registro
03 de novembro de 2009
Válido até
03 de novembro de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 20Outros setores

Móveis, espelhos, moldurasProdutos (não incluídos em outras classes), de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma-domar e sucedâneos de todas estas matérias ou de matérias plásticasColchões de ar para uso em campingBerçosCamasBancosArmários para livrosArmáriosCadeirasCabidesMóvel para computadorBandejas para teclado de computadorCamas portáteisSofásVidros ornamentaisMóbiles decorativosMesas de escritórioCanudinhos de bebidasPlacas gravadas e cortadas de pedraFiguras e estatuetas feitas de osso, gesso, plástico, cera ou madeiraMastro de bandeiraDescanso para pésMobiliárioDecorações para embrulhos de presentes confeccionadas de plásticoVentiladores de mãoEspelhos de mãoPorta-jóias não metálicosChaveiros não metálicosMóveis de jardimPoltronas ou sofás de dois assentos (namoradeiras)Porta-revistasColchõesEspelhosOrnamentos não natalinos feitos de osso, gesso, plástico, cera ou madeiraSofás otomanosOrnamentos de plástico para festasPedestaisMolduras para fotoTravesseirosPorta-plantas feitas de arame e metalPlacas decorativas de paredeBandeiras de plásticoCrachás de plásticoPlacas de plásticoFlâmulas de plásticoDecorações de plástico para boloConchasSacos de dormirMesasBaú para brinquedosPorta-guarda-chuvasPersianasMóbiles sonoros

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ALICE IN WONDERLAND” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento04 de dez. de 2018RPI 2500

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento03 de nov. de 2009RPI 2026

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo30 de jun. de 2009RPI 2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

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Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • ALICE R. DE SOUSA E CIA LTDA. - EPP

    CNPJ 04.765.117/0001-17 · LUÍS EDUARDO MAGALHÃES/BA

    13 filmes publicitários · 2013–2024

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ALICE IN WONDERLAND"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ALICE IN WONDERLAND ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

Ver escritórios verificados, com taxa de aprovação medida