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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ESPECIAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de agosto de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
ADILSON DE SOUZA PENA - LANCASTER
Número do processo
828943524
Número de registro
828943524
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de dezembro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

FARINHA DE TRIGO, MASSAS ALIMENTÍCIAS E MISTURAS PRÉ-PREPARADAS PARA PANIFICAÇÃO, TAIS COMO: MACARRÕES, MISTURAS PARA BOLOS, MISTURAS PARA SALGADOS, MISTURAS PARA MASSAS DE PIZZA, MISTURAS PARA PÃO DE QUEIJO E MISTURAS PARA PÃES.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.3.1Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais
5.7.2Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ESPECIAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento16 de ago. de 2011RPI 2119

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo15 de mar. de 2011RPI 2097

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

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Presença publicitária

Identificámos 12 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ESPECIAL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ESPECIAL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.