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MEL DO SERTAO ALAGOANO

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MEL DO SERTAO ALAGOANO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 6 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
29 de janeiro de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
AL
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
828945748
Número de registro
828945748
Natureza
De Serviço
Data do depósito
09 de janeiro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMERCIALIZAÇAÕ DE MEL, PÓLEM, PROPOLES, CERA, ENCHAMES, RAINHAS, COLMEIAS, INDUMENTARIAS.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.5.10Figuras e sólidos geométricos
26.5.16Figuras e sólidos geométricos
27.5.25Formas de escrita, numerais
27.5.9Formas de escrita, numerais
5.11.1Plantas

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MEL DO SERTAO ALAGOANO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento29 de jan. de 2013RPI 2195

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo16 de jun. de 2009RPI 2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento27 de fev. de 2007RPI 1886

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

2 anunciantes usam este nome, mas não são o titular desta marca

  • SERTAO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA

    CNPJ 15.459.431/0001-98 · CAMPO GRANDE/MS

    10 filmes publicitários · 2020–2023

  • COOPERATIVA DE ECON. E CREDITO MUTUO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO AGRESTE E SERTAO CENTRAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

    CNPJ 41.255.225/0001-76 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2013–2021

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MEL DO SERTAO ALAGOANO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Cooperativa dos Produtores de Mel, Insumos e Derivados Apicolas em Alagoas-coopeapis.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com MEL DO SERTAO ALAGOANO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.