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EU QUERO PARAR AGORA QUERER É PODER.

Encerrada

Mista · Brasil

Saúde e beleza

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "EU QUERO PARAR AGORA QUERER É PODER." não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 9 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
28 de maio de 2024

Dados do processo

Titular
PFIZER PRODUCTS INC.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
828946450
Número de registro
828946450
Natureza
De Serviço
Data do depósito
16 de janeiro de 2007
Data do registro
22 de outubro de 2013
Válido até
22 de outubro de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

Serviços de informações médica, a saber, fornecimento de informação relacionadas ao fumo e a cessação do hábito de fumar; serviços de informação on-line, a saber, fornecimento de informação relacionada ao fumo e a cessação do hábito de fumar; serviços médicos, a saber, fornecimento de um programa de modificação de comportamento e um plano de apoio personalizado relacionados a cessação do hábito de fumar.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.14Figuras e sólidos geométricos
27.5.25Formas de escrita, numerais
27.5.8Formas de escrita, numerais
2.9.14Seres humanos

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “EU QUERO PARAR AGORA QUERER É PODER.” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo28 de mai. de 2024RPI 2786

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento22 de out. de 2013RPI 2233

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo14 de mai. de 2013RPI 2210

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "EU QUERO PARAR AGORA QUERER É PODER."?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.