DRIVEN BY PASSION
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DRIVEN BY PASSION" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 15 de dezembro de 2009
Dados do processo
- Titular
- MAGNA POWERTRAIN AG & CO. KG
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 828954011
- Número de registro
- 828954011
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 29 de janeiro de 2007
Produtos e serviços cobertos
Serviços de programação de computador, manutenção e locação de software de computador, em particular nas áreas de CAD/CAE/CAM/CIM e simulação; serviços de consultoria e localização de defeitos nas áreas pré-citadas; serviços de desenvolvimento e engenharia nas áreas de projeto de veículos, planejamento de veículos, projeto de chassis, sistemas de propulsão, sistemas eletrônicos, desenvolvimento de tecnologia e componentes para a aeronáutica; serviços de realização de checagens e testes de veículos e componentes de veículo em testes de funcionamento, em plataformas de teste e em simulação dinâmica.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “DRIVEN BY PASSION” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo07 de jul. de 2009RPI 2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento06 de mar. de 2007RPI 1887
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "DRIVEN BY PASSION"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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