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Finanças

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "JCB" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
6 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
28 de junho de 2022

Dados do processo

Titular
JCB CO., LTD.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
828956413
Número de registro
828956413
Natureza
De Serviço
Data do depósito
31 de janeiro de 2007
Data do registro
29 de janeiro de 2013
Válido até
29 de janeiro de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 36Finanças

"Serviços de cartão de crédito; serviços de fornecimento de informações de declarações de cartão de crédito; serviços de cartão de débito; serviços de emissão de cartões pré-pagos; serviços de agências de cobrança de dívida; serviços de aquisição e transferência de reivindicações monetárias; serviços de compensação financeira; serviços de câmbio de dinheiro; serviços de agências de "factoring"; serviços de financiamento; serviços de empréstimo; serviços de transferência eletrônica de fundos; serviços de garantia; serviços de empréstimos em prestações; serviços de financiamento para compra a prestações; serviços de corretagem para compra a prestações; serviços de corretagem para emissão de cheques de viagem; serviços de agências para cobrança de encargos de companhia pública de gás e energia elétrica, encargos de telefone e encargos de companhia de serviço público, e fornecimento de informações relativas aos mesmos; serviços de cobrança de aluguel; serviços de empréstimo mediante fiança; serviços de aceitação de depósitos; serviços de avaliação financeira relativa a seguro, movimentação bancária e bens imóveis; serviços de análise financeira; serviços de consultoria financeira; serviços de fornecimento de informações financeiras; serviços de emissão de fichas de valor; serviços de agências ou corretagem para comércio de valores mobiliários; serviços de fornecimento de informações de mercado de valores; serviços de corretagem de seguro; serviços de cálculo de taxa de prêmio de seguro; serviços de consultoria de seguros; serviços de fornecimento de informações de seguros; serviços de subscrição de seguros; serviços de agências de crédito; serviços de investigação de crédito de companhia; serviços de levantamento de capital de caridade; serviços de aluguel de leitores de cartões, gravadores de cartões e máquinas e equipamentos de processamento de pagamento usados para cartões de crédito ou cartões de débito; serviços de agências para recrutamento e gerenciamento de membros de cartão de crédito e comerciantes (lojas associadas) em nome de emissores de cartão de crédito.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.15.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.15Formas de escrita, numerais
27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “JCB” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento28 de jun. de 2022RPI 2686

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento29 de jan. de 2013RPI 2195

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo04 de dez. de 2012RPI 2187

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "JCB"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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