JCB
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "JCB" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 6 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 28 de junho de 2022
Dados do processo
- Titular
- JCB CO., LTD.
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 828956413
- Número de registro
- 828956413
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 31 de janeiro de 2007
- Data do registro
- 29 de janeiro de 2013
- Válido até
- 29 de janeiro de 2033
Produtos e serviços cobertos
"Serviços de cartão de crédito; serviços de fornecimento de informações de declarações de cartão de crédito; serviços de cartão de débito; serviços de emissão de cartões pré-pagos; serviços de agências de cobrança de dívida; serviços de aquisição e transferência de reivindicações monetárias; serviços de compensação financeira; serviços de câmbio de dinheiro; serviços de agências de "factoring"; serviços de financiamento; serviços de empréstimo; serviços de transferência eletrônica de fundos; serviços de garantia; serviços de empréstimos em prestações; serviços de financiamento para compra a prestações; serviços de corretagem para compra a prestações; serviços de corretagem para emissão de cheques de viagem; serviços de agências para cobrança de encargos de companhia pública de gás e energia elétrica, encargos de telefone e encargos de companhia de serviço público, e fornecimento de informações relativas aos mesmos; serviços de cobrança de aluguel; serviços de empréstimo mediante fiança; serviços de aceitação de depósitos; serviços de avaliação financeira relativa a seguro, movimentação bancária e bens imóveis; serviços de análise financeira; serviços de consultoria financeira; serviços de fornecimento de informações financeiras; serviços de emissão de fichas de valor; serviços de agências ou corretagem para comércio de valores mobiliários; serviços de fornecimento de informações de mercado de valores; serviços de corretagem de seguro; serviços de cálculo de taxa de prêmio de seguro; serviços de consultoria de seguros; serviços de fornecimento de informações de seguros; serviços de subscrição de seguros; serviços de agências de crédito; serviços de investigação de crédito de companhia; serviços de levantamento de capital de caridade; serviços de aluguel de leitores de cartões, gravadores de cartões e máquinas e equipamentos de processamento de pagamento usados para cartões de crédito ou cartões de débito; serviços de agências para recrutamento e gerenciamento de membros de cartão de crédito e comerciantes (lojas associadas) em nome de emissores de cartão de crédito.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “JCB” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento29 de jan. de 2013RPI 2195
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de dez. de 2012RPI 2187
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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