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DYNA DYNAMINAS

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DYNA DYNAMINAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 6 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
15 de dezembro de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Número do processo
828960224
Número de registro
828960224
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30 de janeiro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

PUBLICIDADE; GESTÃO DE NEGÓCIOS COMERCIAIS; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS; ADMINISTRAÇÃO (ASSESSORAIS PARA) DE EMPRESAS COMERCIAL OU ADMINISTRAÇÃO (ASSESSORAIS PARA) EMPRESARIAL ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA EMPRESARIAL, ASSESSORAIS DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS, EMPRESARIAL (ASSESSORAIS PARA ADMINISTRAÇÃO), EXIBIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, IMPORTAÇÕES/EXPORTAÇÃO (ACESSÓRIOS DE SISTEMA DE LIMPADOR DE PÁRA-BRISA).

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15.1Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
24.7.1Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.8Formas de escrita, numerais
3.11.12Animais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DYNA DYNAMINAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento15 de dez. de 2009RPI 2032

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo30 de jun. de 2009RPI 2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento13 de mar. de 2007RPI 1888

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DYNA DYNAMINAS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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