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CENTRALFARMA DE MARINGÁ

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CENTRALFARMA DE MARINGÁ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de outubro de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Número do processo
828965226
Número de registro
828965226
Natureza
De Serviço
Data do depósito
05 de fevereiro de 2007
Data do registro
06 de outubro de 2009
Válido até
06 de outubro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

SERVIÇOS DE FARMÁCIA; DROGARIA; COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS NATURAIS, COSMÉTICOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.13.1Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
26.1.1Figuras e sólidos geométricos
26.4.9Figuras e sólidos geométricos
27.5.25Formas de escrita, numerais
3.11.1Animais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CENTRALFARMA DE MARINGÁ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo13 de out. de 2020RPI 2597

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento06 de out. de 2009RPI 2022

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo30 de jun. de 2009RPI 2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CENTRALFARMA DE MARINGÁ"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Natuflora Farmácia e Drogaria ltda.

Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.